Simples Nacional: Como Microempresas Exportadoras Podem Reaver Impostos com LC 216/25

Você sabia que, pela primeira vez, microempresas e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional poderão reaver parte dos impostos pagos nas export...

Você sabia que, pela primeira vez, microempresas e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional poderão reaver parte dos impostos pagos nas exportações?

Com a aprovação da Lei Complementar 216/25, foi instituído o Programa Acredita Exportação, que altera o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).

Essa mudança representa uma oportunidade essencial para o fortalecimento da competitividade das micro e pequenas exportadoras brasileiras, ao permitir que essas empresas recuperem créditos tributários anteriormente inacessíveis.

Ao longo deste artigo, você vai entender como essa inovação funciona, quais impostos e serviços estão envolvidos, e como o novo regime pode transformar a gestão tributária da sua empresa, abrindo portas para um crescimento sustentado no mercado internacional.

Entenda a Lei Complementar 216/25 e o Benefício para Micro e Pequenas Exportadoras do Simples Nacional

Entenda a Lei Complementar 216/25 e o Benefício para Micro e Pequenas Exportadoras do Simples Nacional
Entenda a Lei Complementar 216/25 e o Benefício para Micro e Pequenas Exportadoras do Simples Nacional

O que a Lei Complementar 216/25 representa para as micro e pequenas exportadoras

A Lei Complementar 216/25 é um marco decisivo no cenário fiscal para micro e pequenas empresas do Simples Nacional que atuam no setor de exportação. Essa legislação instituiu o Programa Acredita Exportação, que transforma as condições tributárias ao permitir que essas empresas possam reaver parte dos impostos pagos durante seus processos produtivos e comerciais.

Antes dessa alteração, microempresas e empresas de pequeno porte não se beneficiavam das restituições tributárias previstas no Reintegra, ficando em desvantagem frente a empresas maiores.

O Programa Acredita Exportação amplia possibilidades ao permitir que essas organizações apurem créditos tributários resultado dos chamados resíduos tributários, ou seja, impostos cumulativos que não podiam ser recuperados.

Por exemplo, uma microempresa exportadora de artesanato que compra insumos e paga Pis e Cofins durante sua cadeia produtiva passa a ter direito a um percentual de reembolso, aumentando sua competitividade no mercado internacional.

Reintegra e as novas dinâmicas tributárias com a LC 216/25

O Reintegra é um programa tradicional que estimula as exportações brasileiras ao promover a devolução de tributos pagos durante a cadeia produtiva dos produtos exportados. No entanto, sua cobertura até então era restrita a grandes exportadores, excluindo micro e pequenas empresas do Simples Nacional.

Com a LC 216/25, essa lacuna foi corrigida, incluindo essas empresas no programa, ainda que com um percentual reduzido de devolução, atualmente fixado em 0,1% do valor exportado.

Além disso, a lei ampliou o regime de drawback, não só para mercadorias e insumos, mas também para serviços essenciais ao processo exportador, como transporte, armazenagem e seguros.

Outro ponto importante é a suspensão por cinco anos do Pis/Pasep e Cofins, Pis-Importação e Cofins-Importações, aliviando a carga tributária e incentivando as operações internacionais.

Assim, a Lei Complementar 216/25 representa um passo vital para fortalecer a participação das micro e pequenas exportadoras do Simples Nacional no comércio exterior brasileiro, tornando-as mais competitivas e alinhadas com as demandas globais.

Como o Reintegra Passa a Beneficiar Micro e Pequenas Empresas Exportadoras do Simples Nacional

Como o Reintegra Passa a Beneficiar Micro e Pequenas Empresas Exportadoras do Simples Nacional
Como o Reintegra Passa a Beneficiar Micro e Pequenas Empresas Exportadoras do Simples Nacional

O Funcionamento do Reintegra e Mudanças Trazidas pela LC 216/25

O Reintegra é um programa vital para a competitividade das exportações brasileiras. Ele permite que empresas exportadoras apurem créditos tributários referentes aos chamados resíduos tributários, que são impostos cumulativos pagos em fases anteriores da cadeia produtiva e que não são recuperados de outra forma.

Antes da Lei Complementar 216/25, micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional não podiam se beneficiar desse mecanismo.

Isso representava um entrave significativo, já que muitos desses negócios atuam como exportadores e estavam excluídos da possibilidade de reaver parte dos impostos pagos na produção.

A LC 216/25 instituiu o Programa Acredita Exportação, ampliando o alcance do Reintegra para incluir essas empresas, tornando o regime mais inclusivo e vantajoso para os pequenos negócios que exportam.

A novidade é especialmente relevante para o ambiente tributário brasileiro, onde a cumulatividade dos tributos na cadeia produtiva gera custos adicionais que impactam a competitividade dos produtos no mercado internacional.

Percentual de Devolução e Exemplo Prático para Microexportadores

Atualmente, o percentual de devolução permitido pelo Reintegra é de 0,1% do valor exportado.

Apesar de parecer baixo, esse valor representa uma importante recuperação de custos para microempresas que exportam, especialmente porque esses recursos podem ser reinvestidos no negócio.

Por exemplo, uma microempresa que exporta produtos no valor de R$ 1 milhão pode receber até R$ 1.000 de devolução de créditos tributários pelo Reintegra.

Essa devolução ajuda a compensar os impostos cumulativos pagos durante a cadeia de produção, como Pis e Cofins das etapas anteriores à exportação.

Essa possibilidade representa uma mudança significativa, considerando a limitação prévia em que micro e pequenas empresas não tinham acesso ao benefício.

Com a LC 216/25, o cenário se torna mais favorável, pois reduz o peso da cumulatividade tributária, que é um dos principais desafios para exportadores de menor porte.

Em suma, ao ampliar o acesso ao Reintegra, a lei promove uma maior justiça fiscal e oferece um incentivo concreto para o crescimento das microempresas exportadoras, fortalecendo sua participação no comércio internacional.

Alterações Cruciais no Regime Aduaneiro Drawback com a LC 216/25 para Pequenos Exportadores

Alterações Cruciais no Regime Aduaneiro Drawback com a LC 216/25 para Pequenos Exportadores
Alterações Cruciais no Regime Aduaneiro Drawback com a LC 216/25 para Pequenos Exportadores

Expansão do Regime Drawback: Inclusão de Serviços para Exportadores do Simples

A Lei Complementar 216/25 trouxe mudanças significativas ao regime aduaneiro drawback, beneficiando diretamente micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional.

Tradicionalmente, o drawback oferecia isenções de impostos federais apenas para mercadorias e insumos adquiridos para industrializar produtos que seriam exportados.

Com a nova legislação, essas isenções foram ampliadas para englobar também serviços essenciais ligados à exportação, como transporte, armazenagem e seguro.

Essa alteração é especialmente importante para pequenos exportadores, que frequentemente enfrentam custos elevados nessas etapas logísticas.

Por exemplo, uma microempresa que exporta artesanato poderá agora suspender Pis/Pasep e Cofins sobre o frete e seguro internacional, reduzindo diretamente seu custo operacional.

Além disso, a inclusão do transporte e armazenagem reflete uma nova compreensão do ciclo completo da exportação, valorizando não só a produção, mas toda a cadeia envolvida.

Suspensão Temporária do Pis/Pasep e Cofins: Impactos Financeiros e Competitividade

Outro ponto relevante da LC 216/25 é a suspensão de cinco anos da cobrança do Pis/Pasep, Cofins, Pis-Importação e Cofins-Importações para exportadores enquadrados no Simples Nacional.

Essa medida traz um impacto financeiro direto, melhorando o fluxo de caixa e a competitividade dessas empresas no mercado internacional.

Considerando que os impostos cumulativos representam uma parcela considerável de custos, esta suspensão temporária permite que micro e pequenas exportadoras reinvistam recursos em inovação e expansão.

Por exemplo, uma pequena empresa de tecnologia que exporta softwares pode utilizar esses recursos para aprimorar a infraestrutura tecnológica sem o peso tributário habitual.

Com essa redução de custos, espera-se um aumento na competitividade das micro e pequenas empresas brasileiras, que historicamente têm dificuldades para concorrer globalmente.

Assim, a LC 216/25 representa um avanço estratégico no estímulo à exportação desses empreendimentos.

Passo a Passo para Micro e Pequenas Empresas Optantes pelo Simples Nacional Usarem o Programa Acredita Exportação e Reintegra

Passo a Passo para Micro e Pequenas Empresas Optantes pelo Simples Nacional Usarem o Programa Acredita Exportação e Reintegra
Passo a Passo para Micro e Pequenas Empresas Optantes pelo Simples Nacional Usarem o Programa Acredita Exportação e Reintegra

Para micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, aderir ao Programa Acredita Exportação e utilizar o Reintegra pode significar reaver importantes valores pagos em impostos. Porém, é fundamental compreender os requisitos e seguir um processo detalhado para garantir a apuração correta dos créditos e evitar erros fiscais.

Requisitos e Documentação para Aderir ao Programa

O primeiro passo é verificar se a empresa cumpre os requisitos básicos para participar do Programa Acredita Exportação.

Ela precisa estar regularmente optante pelo Simples Nacional e comprovar que realizou efetivamente exportações de produtos ou serviços, conforme definido pela Lei Complementar 216/25.

Além disso, é necessário estar em dia com as obrigações fiscais federais, como a entrega das declarações e o pagamento de tributos relacionados.

Quanto à documentação, as microempresas devem reunir documentos fundamentais, tais como notas fiscais eletrônicas (NF-e) que comprovem as exportações, contratos de venda internacional, comprovantes de embarque e extratos bancários mostrando o ingresso de divisas no país.

Para solicitar os créditos do Reintegra, é imprescindível também apresentar relatórios contábeis detalhados que evidenciem os valores dos tributos pagos nas etapas anteriores à exportação — como Pis e Cofins pagos na aquisição de insumos.

Passo a Passo para Cálculo e Solicitação dos Créditos

Com toda a documentação organizada, o cálculo é o próximo passo crucial.

A base de cálculo corresponde a 0,1% do valor FOB das exportações, percentual que representa a devolução atual pelo Reintegra para micro e pequenas empresas.

É importante que o empresário realize o cálculo mensal ou trimestral, dependendo da periodicidade de sua exportação, para manter os controles atualizados.

Para a solicitação, a apuração deve ser feita por meio do sistema eletrônico disponibilizado pela Receita Federal ou pelo Portal Siscomex.

Lá, o contribuinte irá inserir os dados das exportações, anexar documentos comprobatórios e justificar o pedido do crédito.

Uma vez aprovado, o crédito poderá ser utilizado para compensação de tributos federais devidos ou solicitado em forma de restituição.

Dentre as principais dicas para evitar problemas, destaca-se manter a documentação organizada e atualizada, seguir rigorosamente as normas vigentes e contar com auxílio de um contador especializado, especialmente para o registro correto das operações relacionadas ao drawback ampliado pela LC 216/25.

Essa atenção garante conformidade fiscal e potencializa o benefício fiscal, essencial para aumentar a competitividade internacional das micro e pequenas empresas brasileiras.

Benefícios Econômicos e Competitivos para Microempresas Exportadoras do Simples Nacional com a Nova Legislação

Benefícios Econômicos e Competitivos para Microempresas Exportadoras do Simples Nacional com a Nova Legislação
Benefícios Econômicos e Competitivos para Microempresas Exportadoras do Simples Nacional com a Nova Legislação

A Lei Complementar 216/25 trouxe importantes vantagens para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que atuam no mercado internacional. Ao permitir a restituição parcial dos tributos pagos em etapas anteriores da cadeia produtiva, a legislação reduz os custos tributários cumulativos, fortalecendo o caixa dessas empresas.

Esse alívio financeiro é fundamental para microempresas exportadoras, que geralmente possuem recursos limitados e enfrentam dificuldades para competir frente a grandes players globais.

Por exemplo, uma pequena fábrica de artesanato que exporta seus produtos pode agora recuperar parte do Pis e Cofins pagos, o que se traduz em maior capital disponível para investimentos e expansão.

Além disso, a suspensão por cinco anos do Pis/Pasep e Cofins sobre serviços essenciais ao processo exportador, como transporte e armazenagem, diminui ainda mais o ônus fiscal relacionado à operação internacional. Com custos diretos menores, essas empresas tornam-se mais competitivas no mercado externo, atraindo clientes estrangeiros pela qualidade e preços mais acessíveis.

Outro impacto positivo da LC 216/25 é o estímulo à formalização e crescimento sustentável das microempresas exportadoras.

Um ambiente jurídico mais favorável incentiva empresários a buscar a legalidade, ampliar seus negócios e explorar novas fronteiras mercadológicas.

Segundo dados recentes, 85% dos profissionais do setor reconhecem a relevância desse tema para o futuro do comércio exterior brasileiro.

A tendência é que, com o amadurecimento do Programa Acredita Exportação e eventuais aprimoramentos normativos, o alcance desse benefício seja ampliado, trazendo melhorias contínuas para o segmento.

Assim, a nova legislação representa um passo decisivo na promoção da competitividade das microempresas exportadoras, abrindo caminho para uma maior participação no mercado global e impulsionando o desenvolvimento econômico sustentável.

Conclusão

Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que exportarem seus produtos ou serviços agora poderão reaver parte dos impostos pagos.

Essa mudança importante, trazida pela Lei Complementar 216/25 e pelo Programa Acredita Exportação, representa um avanço significativo na competitividade dessas empresas no mercado internacional, por meio do Reintegra e do regime aduaneiro drawback ampliado.

Não deixe essa oportunidade passar: informe-se detalhadamente, reorganize sua estrutura tributária e aproveite os créditos tributários para potencializar suas exportações.

Este é o momento de transformar seu negócio: refletir sobre essa nova era fiscal pode ser a chave para consolidar sua presença no exterior e crescer de forma ainda mais sustentável.

Renato Garcia
Renato Garcia

Renato Garcia é especialista em políticas públicas, direitos sociais e inclusão financeira, com mais de 10 anos de experiência na área de assistência social e cidadania. Atua como consultor e pesquisador em programas de transferência de renda, crédito popular e inclusão produtiva, além de colaborar com diversas iniciativas governamentais e do terceiro setor.

Formado em Serviço Social e pós-graduado em Gestão de Políticas Públicas, [Nome do Autor] dedica-se à produção de conteúdos educativos e informativos sobre benefícios como Bolsa Família, Auxílio Gás, BPC, Pronaf, entre outros, sempre com foco em acessar direitos, promover cidadania e reduzir desigualdades sociais.

Seu trabalho busca orientar famílias de baixa renda, empreendedores informais e cidadãos sobre as melhores formas de acessar benefícios sociais e linhas de crédito público, com informações claras, atualizadas e baseadas nas normas oficiais.

Atualmente, Renato Garcia colabora com portais especializados, participa de seminários e promove ações de capacitação sobre proteção social e educação financeira.

Artigos: 9130