Você sabia que a nova regra da Tarifa Social: 377 mil famílias em PE zeram conta de luz; entenda Social de Energia Elétrica zerou a conta de energia de 92.598 famílias no Rio Grande do Norte?
Desde 5 de julho, a Medida Provisória nº 1.300/2025 isenta completamente os clientes de baixa renda que consomem até 80 kWh por mês, eliminando o custo que antes chegava a R$ 27,10.
Essa mudança vital beneficia diretamente milhares de famílias, especialmente naquelas cidades como Natal e Mossoró, e pode impactar diretamente o seu orçamento familiar, garantindo economia e mais dignidade no acesso à energia.
Neste artigo, você vai entender como acessar esse benefício, quem tem direito e por que a atualização do Cadastro Único é essencial para não perder essa vantagem.
Além disso, vamos apresentar links importantes para conhecer outras isenções como a para Idosos 65 anos têm direito à isenção na conta de luz: saiba tudo e como o plano da Tarifa Social funciona em outros estados, como você confere neste conteúdo sobre idosos e na matéria sobre famílias em Pernambuco.
Como 1 de 1 Conta de energia — Foto: Neoenergia/Cosern Zerou a Fatura para 92.598 Famílias no RN
A vigência da nova regra e o impacto imediato no Rio Grande do Norte
Desde 5 de julho de 2025, a nova Medida Provisória nº 1.300/2025 alterou significativamente a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Essa atualização permitiu que 92.598 famílias no Rio Grande do Norte tivessem suas contas de energia zeradas, conforme dados divulgados pela Neoenergia Cosern.
O principal benefício da medida é a isenção total do pagamento da conta para clientes categorizados como baixa renda que consumam até 80 kWh por mês.
Anteriormente, o consumo nessa faixa de energia representava um custo médio de R$ 27,10, valor que agora foi completamente eliminado para quem atende aos critérios.
Esse ajuste não só alivia o orçamento de milhares de famílias potiguares, mas também reforça o compromisso social do governo de promover justiça energética.
Além disso, a iniciativa fortalece a inclusão social, beneficiando famílias que dependem da conta de luz para acesso a direitos básicos, como iluminação e refrigeração.
Detalhes do benefício e contexto social da medida
A nova regra garante a gratuidade total da energia consumida até 80 kWh, enquanto qualquer consumo acima desse limite passa a ser cobrado integralmente, evitando descontos parciais e facilitando a compreensão do benefício.
Antes, os descontos eram escalonados, com abatimentos de até 65% para consumo de até 220 kWh, o que gerava contas com valores ainda significativos para as famílias mais vulneráveis.
Para acessar o benefício, é imprescindível que as famílias mantenham seus dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), realizado em locais como o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS).
Essa medida é um passo importante no cenário do Rio Grande do Norte, especialmente para municípios como Natal e Mossoró, que registraram milhares de famílias beneficiadas.
Para conhecer casos semelhantes, confira como 377 mil famílias em Pernambuco zeraram a conta de luz com a Tarifa Social.
Entenda 1 de 1 Conta de energia — Foto: Neoenergia/Cosern: Medida Provisória nº 1.300/2025 e os Limites de Consumo
Consumo Isento e Cobrança do Excedente na Nova Regra
A Medida Provisória nº 1.300/2025 estabelece que famílias de baixa renda no Rio Grande do Norte têm isenção total na conta de energia para consumo de até 80 kWh por mês.
Antes dessa atualização, esse consumo básico gerava um custo de R$ 27,10 para o consumidor, que agora está totalmente zerado graças à nova regra.
Essa medida torna explícito o limite de consumo gratuito, ou seja, se a energia consumida ultrapassar esse teto de 80 kWh, o valor excedente será cobrado integralmente, sem descontos graduais.
Essa cobrança integral do excedente impacta diretamente no orçamento das famílias, destacando a importância de controlar o consumo dentro desse limite para garantir a gratuidade.
Por exemplo, uma residência que consumir 100 kWh pagará pelos 20 kWh adicionais na tarifa comum, o que diferencia-se da antiga regra, que aplicava descontos progressivos que reduziam gradualmente o valor total da conta.
Comparação com o Modelo Antigo e Justificativas do Governo
Antes da implementação da MP 1.300/2025, a Tarifa Social era aplicada através de descontos escalonados de até 65% para consumidores com gasto mensal de até 220 kWh.
Em outras palavras, quanto maior o consumo (até esse limite), menor era o desconto percentual aplicado, o que diluía o benefício conforme o consumo aumentava.
A mudança para o limite direto de 80 kWh gratuitos faz parte de uma estratégia do governo para simplificar o benefício e garantir que as famílias mais vulneráveis tenham acesso à energia elétrica sem custos para o consumo básico.
Além disso, com esse critério, o benefício torna-se mais justo para quem consome menos, evitando subsidiações desproporcionais para maiores consumos.
O resultado já é visível: 92.598 famílias no Rio Grande do Norte tiveram suas contas totalmente zeradas.
Essa decisão também contribui para maior transparência e facilidade de compreensão pelos usuários, reduzindo dúvidas e problemas de cadastro.
Para quem deseja se informar melhor sobre benefícios relacionados, há conteúdos complementares como direitos à isenção na conta de luz para idosos.
Essas mudanças demonstram um avanço importante para a assistência social e o acesso energético no estado, ampliando a proteção às famílias de baixa renda e combatendo a inadimplência.
Municípios e 1 de 1 Conta de energia — Foto: Neoenergia/Cosern com Mais Famílias Beneficiadas no RN
O impacto da nova regra da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é especialmente visível nos municípios com maior número de famílias beneficiadas.
Natal lidera com 10.706 famílias que tiveram a conta de energia zerada, seguida por Mossoró com 5.396 famílias.
Esses dados refletem a efetividade da Medida Provisória nº 1.300/2025 em alcançar os segmentos mais vulneráveis da população potiguar.
Além disso, Parnamirim contempla 4.054 famílias, enquanto São Gonçalo do Amarante e Macaíba registram respectivamente 2.731 e 2.673 famílias beneficiadas.
Essa distribuição demonstra como a regionalização é fundamental para o desenvolvimento de políticas públicas orientadas às necessidades locais.
Por exemplo, em Natal, muitas famílias dependem do benefício para equilibrar o orçamento doméstico, reduzindo custos essenciais.
Já em Mossoró, o auxílio facilita o acesso à energia elétrica em residências de baixa renda.
A abrangência da TSEE mostra como a atualização e o cadastro no CadÚnico garantem a continuidade do benefício.
Entender esses números ajuda a planejar ações sociais e energéticas mais eficazes.
De acordo com especialistas, a regionalização permite identificar realidades distintas e direcionar esforços para onde há maior necessidade.
Para mais informações detalhadas, acesse o conteúdo sobre isenção na conta de luz para idosos, que complementa o entendimento sobre direitos sociais ligados à energia.
Como o 1 de 1 Conta de energia — Foto: Neoenergia/Cosern Facilita o Acesso ao Benefício para Famílias de Baixa Renda
Importância da Atualização do Cadastro e Procedimentos para Beneficiários
Manter os dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) é essencial para que as famílias de baixa renda garantam o acesso automático à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).
Essa atualização pode ser feita nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), possibilitando que a comunicação das informações seja transparente e eficiente.
Para os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o cadastro deve ser regularizado nas agências da Previdência Social, atendendo a um procedimento específico para essa categoria.
Assim, assegurar que os dados estejam corretos evita a interrupção do benefício.
Além disso, é importante compreender que a TSEE é aplicada apenas a uma unidade consumidora por família, evitando acumulações indevidas de descontos.
Essa regra garante justiça e permite que o benefício alcance o maior número possível de pessoas elegíveis.
Seguindo esses passos, as famílias garantem o desconto que, com a nova regra, zerou a conta de energia para 92.598 famílias no Rio Grande do Norte, conforme dados da Neoenergia Cosern.
Orientações Específicas e Canais de Cadastro
Em situações onde a conta de energia está no nome de terceiros — como em casos de aluguel — o processo para receber o benefício exige que o interessado faça o cadastro diretamente com a distribuidora.
Essa medida é necessária para adequar o desconto à realidade do usuário, mesmo que o titular da conta seja outra pessoa.
Para facilitar o cadastro, vários canais estão disponíveis: pelo WhatsApp no número (84) 3215-6001, nas lojas de atendimento da Neoenergia Cosern e por meio da Agência Virtual, especialmente para os titulares da conta.
Essas opções tornam o acesso ao benefício mais simples e próximo da população.
Essa facilidade é um diferencial no contexto da Tarifa Social, pois amplia o alcance e evita que famílias percam o direito por questões burocráticas.
Vale destacar que o modelo de benefício baseado no consumo de até 80 kWh por mês, que representa uma isenção de até R$ 27,10, é mais vantajoso que o modelo anterior, que aplicava descontos escalonados para consumos de até 220 kWh.
Para saber mais sobre políticas públicas para agricultores e famílias de baixa renda, confira o MDA lança podcast sobre Plano Safra da Agricultura Familiar 2025/2026 do MDA sobre o Plano Safra da Agricultura Familiar 2025/2026.
Assim, o acesso à Tarifa Social está acessível, organizado e direcionado para aqueles que precisam, refletindo na redução significativa do custo da conta de energia para milhares de famílias no Rio Grande do Norte.
Quem Tem Direito Segundo o 1 de 1 Conta de energia — Foto: Neoenergia/Cosern: Critérios da Tarifa Social no RN
A nova regra da Tarifa Social de Energia Elétrica beneficia diretamente famílias de baixa renda no Rio Grande do Norte. O principal critério é estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com renda per capita mensal de até meio salário-mínimo.
Esse grupo tem direito à isenção do pagamento do consumo de até 80 kWh por mês, o que representa uma considerável economia.
Além disso, famílias cadastradas no CadÚnico com renda de até três salários-mínimos e que possuam membros dependentes de aparelhos elétricos vitais também são elegíveis.
Essa regra assegura que pessoas com necessidades médicas especiais recebam apoio energético fundamental para seu bem-estar.
Outro grupo contemplado é composto por famílias com idosos ou pessoas com deficiência que são beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Essa inclusão reforça o caráter social da medida, voltada a proteger as camadas mais vulneráveis da população.
Vale destacar que a manutenção do benefício depende da atualização cadastral constante, feita nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou, para beneficiários do BPC, nas agências da Previdência Social.
É importante lembrar que a Tarifa Social é aplicada apenas a uma unidade consumidora por família. Assim, quando a conta não está no nome da família, como em situação de aluguel, o cadastro deve ser solicitado diretamente junto à distribuidora de energia.
Para facilitar, o cadastro pode ser feito pelo WhatsApp da Neoenergia Cosern, em lojas de atendimento ou pela Agência Virtual.
Essas regras específicas garantem que o benefício alcance quem realmente necessita, promovendo justiça social.
Outros estados também implementam ações similares, como em Pernambuco e orientações especiais para idosos acima de 65 anos.
1 de 1 Conta de energia — Foto: Neoenergia/Cosern e os Efeitos da Nova Regra na Redução do Valor da Conta de Energia
A nova regra da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) transformou a vida de milhares de famílias no Rio Grande do Norte.
Desde 5 de julho, 92.598 famílias tiveram sua conta de energia zerada, graças à isenção total para consumo de até 80 kWh por mês.
Antes, esse consumo significava um gasto médio de R$ 27,10, que agora é totalmente eliminado para clientes classificados como baixa renda.
O benefício cobre integralmente o consumo até o limite determinado, mas caso a fatura exceda esse volume, o valor além dos 80 kWh é cobrado normalmente, sem descontos.
Essa mudança é significativa se comparada à regra anterior, que oferecia descontos escalonados de até 65% para consumos de até 220 kWh.
Essa alteração cria um alívio financeiro importante para famílias vulneráveis, melhorando a qualidade de vida e garantindo acesso à energia básica sem custos para esse grupo.
Além disso, a medida traz benefícios claros à população do RN, especialmente em municípios como Natal e Mossoró, que concentram um número expressivo de beneficiários.
Confira também outras ações que impactam negativamente e positivamente a renda familiar, como no direito à isenção para idosos.
Conclusão
A nova regra da Tarifa Social de Energia Elétrica, em vigor desde 5 de julho, zerou a fatura de energia de 92.598 famílias no Rio Grande do Norte.
Essa medida, baseada na Medida Provisória nº 1.300/2025, que isenta clientes classificados como baixa renda para consumo de até 80 kWh por mês, representa uma transformação real na vida de milhares de pessoas, reduzindo gastos essenciais e garantindo acesso mais justo à energia.
Não perca tempo: atualize seus dados no CadÚnico e confira se você tem direito a esse benefício que pode zerar sua conta de energia.
Mais do que economia, essa nova regra simboliza esperança e um futuro com mais dignidade para as famílias do RN.
Para saber mais sobre outros benefícios e direitos, confira MDA lança podcast sobre Plano Safra da Agricultura Familiar 2025/2026, Idosos 65 anos têm direito à isenção na conta de luz: saiba tudo e Tarifa Social: 377 mil famílias em PE zeram conta de luz; entenda.