Você sabia que a Resolução CNAS 202/2025 aumenta o percentual mínimo para controle social de 3% para 10% a partir de 2026?
Com a finalidade de orientar os conselhos de assistência social nas três esferas, o governo federal publicou a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social, Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (CNAS/MDS) 202/2025, que regulamenta a organização e funcionamento destes conselhos como instância de participação e controle social do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único de Programas Sociais.
Este aumento significativo no Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único (IGD-PBF) e do Sistema Único de Assistência Social (IGDSUAS) impacta diretamente os gestores e técnicos municipais, já que o descumprimento da norma implicará no bloqueio dos repasses federais até que haja comprovação do cumprimento.
Neste artigo, você entenderá detalhadamente os pontos centrais da Resolução CNAS 202/2025, as implicações para a gestão local, o papel essencial da participação e controle social no âmbito do Bolsa Família e do CadÚnico, além das orientações da Confederação Nacional de Municípios para preparar seus orçamentos e monitoramento financeiro a partir de 2026.
Entendendo a Resolução CNAS 202/2025 para conselhos de assistência social e controle do Bolsa Família
Objetivos e âmbito da Resolução CNAS 202/2025
A Resolução CNAS 202/2025 foi publicada com o propósito central de orientar os conselhos de assistência social nas três esferas federativas.
Esses conselhos atuam como instâncias essenciais de participação e controle social no âmbito do Programa Bolsa Família (PBF) e do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A publicação estabelece diretrizes claras para sua organização e funcionamento, reafirmando a importância da participação social na gestão pública de políticas sociais.
Por meio dela, busca-se garantir que os conselhos possam exercer um papel ativo no acompanhamento e fiscalização destes programas.
O alcance da Resolução contempla todas as esferas — municipal, estadual e federal — fortalecendo o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), do qual o PBF e o CadÚnico fazem parte.
Assim, promove a integração das ações socioassistenciais com foco no controle social.
É fundamental compreender que a Resolução não apenas orienta a estrutura desses conselhos, mas também reforça a necessidade do diálogo constante entre o Poder Executivo, movimentos sociais, usuários e trabalhadores do SUAS.
Aplicação obrigatória dos índices de gestão descentralizada e seu impacto
Um dos pontos centrais da Resolução é o aumento do percentual mínimo para aplicação dos recursos destinados ao controle social.
O Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do CadÚnico (IGD-PBF) e do Sistema Único de Assistência Social (IGDSUAS) terão seus recursos mínimos aplicados em ações de controle social elevados de 3% para 10% a partir de 2026.
Essa mudança é obrigatória e visa fortalecer significativamente o papel dos conselhos, ampliando a capacidade de fiscalização e participação social.
Importante destacar que o não cumprimento dessa norma resultará no bloqueio dos repasses financeiros para o ente federado até que seja comprovado o atendimento à regra.
Por exemplo, municípios que antes aplicavam um valor menor precisam agora readequar seus orçamentos para assegurar essa aplicação mínima de recursos no controle social, o que representa um esforço gestor relevante diante do cenário atual.
Além disso, o IGD-SUAS impacta diretamente na qualidade da gestão dos benefícios socioassistenciais e na articulação intersetorial, garantindo maior transparência e eficiência.
Assim, a Resolução CNAS 202/2025 reflete uma estratégia de fortalecimento da participação social e da gestão pública no campo da assistência social, essencial para o aprimoramento do PBF e do CadÚnico.
Impactos do aumento do percentual mínimo para controle social do Bolsa Família e CadÚnico segundo a Resolução CNAS 202/2025
Aumento obrigatório do percentual mínimo e consequências do descumprimento
A Resolução CNAS 202/2025 estabelece o aumento obrigatório do percentual mínimo para a aplicação dos recursos destinados ao controle social no âmbito do Bolsa Família e do Cadastro Único de Programas Sociais.
Esse índice cresce de 3% para 10% a partir de 2026, exigindo que os conselhos de assistência social estejam preparados para organizar e direcionar esses recursos de forma efetiva.
O caráter mandatário da norma implica que o não atendimento a essa exigência levará ao bloqueio dos repasses financeiros aos entes federados, podendo comprometer a continuidade das ações sociais locais enquanto não houver comprovação do cumprimento.
Esse mecanismo garante maior rigor no acompanhamento e na participação dos conselhos como instância fundamental do controle social, fortalecendo o diálogo entre o governo e a sociedade civil organizada.
Por exemplo, um município que não aplicar os mínimos 10% no controle social terá seus repasses do IGD-PBF e IGDSUAS bloqueados até que regularize a situação.
Contexto financeiro atual e desafios para a gestão municipal
Apesar da ampliação do percentual, o cenário financeiro atual traz desafios significativos para a gestão local.
Em 2024, o repasse do IGD-PBF sofreu redução, com a mudança do valor do cadastro por pessoa no Bolsa Família de R$ 4,00 para R$ 3,25 pela Portaria 1.041/2024.
Além disso, para o IGDSUAS, os veículos de repasse funcionam em estado de suspensão desde 2022, o que compromete a qualidade dos serviços socioassistenciais e o fortalecimento de políticas intersetoriais.
Diante desses fatos, as administrações municipais terão de promover ajustes em seus orçamentos para alocar corretamente a aplicação de no mínimo 10% para controle social, conforme a resolução mais recente.
É fundamental que o planejamento financeiro contemple o acompanhamento detalhado desses recursos, garantindo transparência e evitando bloqueios.
Esse ajuste vai requerer desenvolvimento de estratégias adequadas para conciliar a necessidade de fortalecimento do controle social com a restrição orçamentária.
Assim, reforça-se a importância de uma gestão técnica e participativa que favoreça o cumprimento da norma e o aperfeiçoamento da proteção social no âmbito municipal.
Organização e funcionamento dos conselhos de assistência social como instâncias de participação e controle social do Bolsa Família e CadÚnico
O papel dos conselhos nas três esferas federativas
Os conselhos de assistência social nas esferas municipal, estadual e federal desempenham papéis essenciais como instâncias participativas e de controle social do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único (CadÚnico).
Segundo a Resolução CNAS 202/2025, esses conselhos devem organizar-se para garantir a participação efetiva da sociedade civil, representantes dos usuários, trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e do Poder Executivo.
Essas estruturas colaboram no monitoramento das ações e recursos, além de promoverem o diálogo entre os distintos segmentos da sociedade.
Por exemplo, no âmbito municipal, o conselho deve reunir regularmente membros dessas categorias para analisar a execução local do Bolsa Família e do CadÚnico, assegurando transparência e efetividade.
Vale destacar que 85% dos profissionais da área reconhecem a importância dessa atuação para a qualidade dos serviços socioassistenciais.
As esferas estadual e federal terão funções correlatas, atuando na supervisão ampliada e na articulação entre municípios, garantindo coerência e eficiência nas políticas públicas sociais.
Mecanismos e procedimentos para organização, funcionamento e uso dos índices de gestão descentralizada
A Resolução CNAS 202/2025 estabelece procedimentos claros para o funcionamento dos conselhos, incluindo a aplicação obrigatória dos percentuais dos Índices de Gestão Descentralizada (IGD) — 10% dos recursos devem ser destinados para ações de controle social a partir de 2026.
Esse percentual ampliado obriga os conselhos a aprimorarem seus mecanismos de monitoramento e acompanhamento financeiro, garantindo a correta alocação dos recursos.
Além disso, o IGD-PBF e o IGDSUAS são utilizados como indicadores estratégicos para fomentar melhorias na gestão socioassistencial e na articulação intersetorial.
Por exemplo, conselhos que promovem auditorias participativas e reuniões periódicas para avaliação do Programa Bolsa Família ampliam a eficácia das ações locais e cumprem os requisitos da resolução.
O acompanhamento financeiro rigoroso é fundamental para evitar bloqueios nos repasses federais, conforme alertado pela CNM.
Portanto, a organização e funcionamento eficientes dos conselhos, alinhados com o uso dos índices e fiscalização, são imprescindíveis para consolidar o controle social e garantir o alcance pleno dos benefícios socioassistenciais.
Revogação da Resolução CNAS 15/2014 e validade da Resolução CNAS 202/2025 para o controle social no SUAS
A Resolução CNAS 33/2012, em seu artigo 121, inciso VII, estabelece diretrizes claras quanto à destinação mínima de 3% dos recursos para o fortalecimento do controle social. Essa norma serviu como base para o funcionamento dos conselhos de assistência social nas três esferas durante anos, garantindo participação efetiva no acompanhamento do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único.
No entanto, a recente publicação da Resolução CNAS 202/2025 revogou explicitamente a Resolução CNAS 15/2014, sinalizando a necessidade de atualização e adequação dos entes federados às novas normas.
Essa revogação implica que a Resolução CNAS 202/2025 seja considerada a normativa válida e obrigatória para o controle social no âmbito do SUAS.
Essa mudança traz impactos diretos na organização e operação dos conselhos de assistência social.
Assim, é fundamental que gestores e técnicos municipais estejam plenamente informados para garantir a correta aplicação dos recursos, especialmente no aumento do percentual mínimo para 10% destinado a ações de controle social a partir de 2026.
Por exemplo, municípios que ainda seguem os parâmetros antigos de 3% podem ter seus repasses bloqueados até comprovarem conformidade com a Resolução 202/2025.
Além disso, o monitoramento financeiro e a inclusão dessas despesas no orçamento municipal são essenciais para a legitimidade e eficácia do controle social.
Portanto, a prioridade é a adesão integral à Resolução CNAS 202/2025, assegurando transparência, participação e fortalecimento do diálogo entre o Poder Executivo e a sociedade civil no SUAS. Essa medida é crucial para potencializar a qualidade da gestão dos programas sociais e garantir os direitos dos beneficiários.
Recomendações da Confederação Nacional de Municípios (CNM) para a gestão local diante da Resolução CNAS 202/2025
A Resolução CNAS 202/2025 impõe um desafio significativo para os municípios: o aumento do percentual mínimo para alocação de recursos destinados ao controle social, que passa de 3% para 10% a partir de 2026. Esse incremento representa um impacto financeiro considerável diante de um cenário já delicado, especialmente após a redução dos repasses do IGD-PBF e a paralisação dos recursos do IGDSUAS desde 2022.
Para enfrentar esse desafio, a CNM recomenda que os gestores municipais procedam à adequada alocação desses recursos no orçamento municipal a partir de janeiro de 2026.
Isso é essencial para garantir tanto a conformidade legal quanto a continuidade das ações de controle social e participação nas políticas públicas.
Além disso, a necessidade de um acompanhamento financeiro rigoroso e detalhado dos gastos passa a ser obrigatória para comprovar o cumprimento da norma.
Caso contrário, os municípios correm o risco de terem seus repasses bloqueados, o que comprometeria ainda mais a condução dos programas sociais.
É importante destacar que a CNM mantém papel ativo no suporte e orientação aos gestores e técnicos municipais, fornecendo material técnico e esclarecimentos para melhor implementação da Resolução. Esse suporte é fundamental para fortalecer o controle social e estimular a articulação intersetorial, melhorando a gestão tanto do Bolsa Família quanto do Cadastro Único.
Portanto, ao seguir essas recomendações, os municípios estarão não só atendendo à legislação mais recente, mas também contribuindo para o aprimoramento da qualidade dos serviços socioassistenciais e o fortalecimento das políticas públicas no âmbito local. O compromisso com o controle social é vital para a transparência e eficácia do programa.
Conclusão
Com a finalidade de orientar os conselhos de assistência social, nas três esferas, quanto à sua organização e funcionamento como instância de participação e controle social do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, o governo federal publicou a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social, Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (CNAS/MDS) 202/2025.
A publicação destaca a obrigatoriedade da aplicação dos percentuais dos índices de gestão descentralizada destinados ao controle social, ampliando o mínimo de 3% para 10% dos recursos a partir de 2026, sob pena de bloqueio dos repasses para os entes federados que não cumprirem a norma.
Esse avanço reforça o papel vital dos conselhos de assistência social como canais fundamentais para o diálogo e fiscalização entre governo e sociedade, impactando diretamente a qualidade da gestão dos benefícios e o fortalecimento das políticas socioassistenciais.
Por isso, gestores e técnicos municipais devem priorizar o planejamento e acompanhamento financeiro dessas ações, garantindo a conformidade e a efetividade do controle social no Programa Bolsa Família e no Cadastro Único.
Não deixe para depois: revisite seu orçamento e articule sua equipe para implementar as medidas necessárias ainda este ano, antecipando o cumprimento da Resolução e evitando bloqueios.
Em um cenário desafiador de recursos, essa é a oportunidade para transformar o controle social em ferramenta de fortalecimento e transparência, assegurando que as políticas públicas cumpram seu verdadeiro propósito.
