Em pouco mais de um mês, a nova regra zerou a conta de luz para 92.598 famílias potiguares.
De acordo com a Neoenergia Cosern, a Medida Provisória Nº 1.300, em vigor desde 5 de julho de 2025, isenta clientes de baixa renda inscritos no CadÚnico do pagamento dos primeiros 80 kWh consumidos mensalmente.
Essa mudança traz um impacto direto para quem mais precisa, eliminando a cobrança de até R$ 27,10 que era paga por esse consumo, e garantindo descontos mais vantajosos para quem ultrapassa esse limite.
Confira aqui como essa nova regra funciona, quem pode ser beneficiado e o que é preciso para garantir a inscrição automática na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).
Foto: Divulgação / Neoenergia Cosern e o Impacto Imediato da Medida Provisória Nº 1.300 na Tarifa Social de Energia Elétrica
Entrada em vigor e benefícios imediatos da nova regra
A Medida Provisória Nº 1.300, que passou a valer em 5 de julho de 2025, trouxe mudanças significativas para as famílias de baixa renda no Rio Grande do Norte.
Essa norma prevê a isenção total do pagamento da conta de luz para os clientes inscritos no CadÚnico que consumirem até 80 kwh mensalmente.
Em pouco mais de um mês de vigência, a Neoenergia Cosern informou que 92.598 famílias potiguares já tiveram suas faturas zeradas, demonstrando o impacto rápido e positivo dessa medida social.
Antes da MP, clientes que consumiam 80 kwh pagavam em média R$ 27,10 por mês, valor que agora deixa de ser cobrado dentro do limite estipulado.
Esse marco revela um avanço no auxílio às famílias em situação de vulnerabilidade, proporcionando alívio financeiro imediato.
Além disso, a medida incentiva a manutenção do cadastro atualizado no CadÚnico junto às distribuidoras, garantindo o benefício automático da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).
Comparações entre a nova e a antiga regra de descontos na conta
Antes da Medida Provisória Nº 1.300, a antiga regra oferecia descontos escalonados de até 65% para consumos de até 220 kwh por mês.
No entanto, o novo modelo simplifica e melhora expressivamente essa ajuda, ao conceder isenção total até o consumo de 80 kwh.
Por exemplo, uma família que consumia 100 kwh, sob a regra anterior, pagava pela maior parte da conta com desconto parcial.
Agora, com a nova política, ela paga apenas pelo consumo que ultrapassar os 80 kwh, ou seja, pelo consumo de 20 kwh, tornando a conta significativamente menor.
Esse modelo é especialmente benéfico para os consumidores que mantêm seu consumo mensal em níveis moderados, já que garante o acesso gratuito à energia para a base do consumo.
Contudo, é importante ressaltar que a tarifa integral se aplica à parte que excede os 80 kwh, mantendo o equilíbrio para a concessionária.
Em suma, a mudança representa um avanço não só financeiro, mas também social, com impactos diretos na qualidade de vida das famílias beneficiadas.
Esses dados oficiais reforçam a necessidade da continuidade e ampliação das políticas públicas que incentivem o acesso à energia elétrica de forma justa e acessível.
Foto: Divulgação / Neoenergia Cosern – Como funciona a isenção de pagamento até 80 kwh sob a nova regra
Isenção para clientes de baixa renda e mudança no modelo de descontos
A nova regra implementada pela Medida Provisória Nº 1.300 trouxe mudanças significativas para clientes de baixa renda inscritos no CadÚnico.
Com vigência a partir de 5 de julho de 2025, essa norma estabelece que os consumidores classificados como baixa renda são isentos do pagamento referente ao consumo de até 80 kwh por mês.
Antes dessa alteração, a política de descontos contemplava uma tabela escalonada que abarcava consumos de até 220 kwh mensais, com descontos que podiam chegar a 65%.
Por exemplo, consumidores que usavam 80 kwh não tinham gratuidade, mas pagavam um valor reduzido sobre o consumo total.
Agora, na prática, esse limite de 80 kwh é totalmente gratuito para o público beneficiado, representando redução direta e efetiva no custo da conta de luz.
Essa mudança simplifica a forma de concessão do benefício e garante maior clareza e economia para as famílias cadastradas.
Atualização cadastral e exemplificação prática do benefício
É importante destacar que, para usufruir automaticamente desse benefício, os clientes devem manter seu cadastro no CadÚnico atualizado junto à Neoenergia Cosern.
O cadastro ativo é a garantia da inscrição automática na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), evitando qualquer interrupção no acesso ao desconto.
Além disso, o consumo excedente aos 80 kwh passa a ser tarifado integralmente, o que exige atenção ao uso consciente.
Por exemplo, uma família que consome 100 kwh por mês, após a nova regra, pagará apenas pelo excedente, ou seja, pelos 20 kwh consumidos além do limite gratuito.
Antes, essa família poderia receber descontos escalonados, mas não tinha a garantia da gratuidade total até 80 kwh.
Segundo dados da Neoenergia Cosern, 92.598 famílias potiguares já foram beneficiadas com a conta zerada em pouco mais de um mês de vigência da norma.
Essa mudança representa um grande avanço social, reduzindo custos essenciais e facilitando o acesso à energia para quem mais precisa.
Foto: Divulgação / Neoenergia Cosern – Diferenças entre a nova regra da Medida Provisória Nº 1.300 e a norma anterior de desconto escalonado
Transformação na forma de conceder descontos para famílias de baixa renda
A nova regra instituída pela Medida Provisória Nº 1.300 representa uma mudança significativa no sistema de concessão de descontos nas contas de energia para pessoas de baixa renda inscritas no CadÚnico.
Enquanto a norma anterior adotava um modelo escalonado, oferecendo descontos que podiam chegar a 65% para quem consumia até 220 kwh, a nova regra zera completamente a fatura para o consumo de até 80 kwh mensais.
Isso significa que, sob as antigas condições, uma família que consumisse 100 kwh pagava pela tarifa integral dos 55 kwh restantes, apesar de ter direito a descontos graduais no restante do consumo.
Já com a Medida Provisória Nº 1.300, a isenção vale integralmente para os primeiros 80 kwh, e o consumidor pagará a tarifa integral somente pelo que ultrapassar esse limite.
Por exemplo, uma família com consumo mensal de 100 kwh pagará somente pelos 20 kwh que ultrapassarem o limite gratuito, tornando a conta ainda mais acessível e previsível.
Impactos diretos no Rio Grande do Norte e atuação da Neoenergia Cosern
Esta atualização normativa trouxe benefícios concretos para 92.598 famílias potiguares, já que a Neoenergia Cosern, responsável pela distribuição local, operacionaliza e divulga essa nova regra.
Antes da MP Nº 1.300, consumidores com perfil de baixa renda pagavam até R$ 27,10 para 80 kwh consumidos.
Agora, com a isenção, essa fatura é zerada, proporcionando economia direta e imediata.
Além disso, a Neoenergia Cosern reforça a importância de manter atualizado o cadastro no CadÚnico para garantir o benefício automático da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).
Essa medida não só alivia o orçamento das famílias, mas também promove maior inclusão social, tornando a energia elétrica mais acessível e incentivando o consumo consciente.
Assim, a nova regra representa um avanço na política energética para famílias de baixa renda no estado do Rio Grande do Norte.
Foto: Divulgação / Neoenergia Cosern – A importância do cadastro atualizado no CadÚnico para receber os benefícios automáticos da TSEE
Manter o cadastro atualizado no CadÚnico é essencial para que as famílias de baixa renda recebam automaticamente os benefícios da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). A Neoenergia Cosern utiliza essa base de dados para identificar os consumidores que têm direito à isenção do pagamento dos primeiros 80 kwh no consumo mensal, conforme a Medida Provisória Nº 1.300, vigente desde julho de 2025.
O processo de vinculação entre a Neoenergia Cosern e o CadÚnico acontece de forma automática, o que significa que o benefício é incorporado diretamente na fatura do cliente que estiver cadastrado e com as informações atualizadas. Entretanto, caso o cadastro esteja desatualizado ou incompleto, a família pode perder a concessão do desconto, resultando em cobranças integrais que antes seriam isentas.
Por isso, é fundamental que as famílias mantenham seus dados pessoais, composição familiar e renda devidamente registrados e atualizados junto ao CadÚnico e informem à Neoenergia Cosern qualquer alteração.
Para atualizar o cadastro, o consumidor deve procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) ou unidades locais do CadÚnico munido de documentos pessoais e de comprovantes de residência e de renda.
Essa atualização garante o acesso contínuo ao benefício, evitando interrupções na isenção e assegurando a redução significativa do valor das contas de energia elétrica. Assim, o esforço para manter o cadastro em dia é um passo determinante para apoiar a qualidade de vida de milhares de famílias potiguares.
Foto: Divulgação / Neoenergia Cosern – Exemplos práticos da economia gerada pela nova regra da Tarifa Social de Energia Elétrica
Exemplos de economia imediata com a nova regra
A nova regra da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) tem gerado impactos financeiros importantes para milhares de famílias potiguares.
Por exemplo, uma família com consumo mensal de 80 kWh agora tem a fatura automaticamente zerada.
Antes da mudança, esse consumo gerava um custo médio de R$ 27,10 por mês.
Com a isenção estabelecida pela Medida Provisória Nº 1.300, as despesas são completamente eliminadas para essa faixa de consumo.
Além disso, para uma família que consome 100 kWh por mês, o benefício incide nos primeiros 80 kWh, pagando apenas pela energia consumida além desse limite.
Assim, ela pagará a tarifa integral só pelos 20 kWh excedentes, gerando uma economia significativa em relação à regra anterior que aplicava descontos escalonados.
Esse cálculo prático mostra como a medida facilita o acesso à energia, reduzindo a fatura e aliviando o orçamento familiar.
Impacto financeiro e comprovação dos resultados
Segundo dados da Neoenergia Cosern, 92.598 famílias potiguares já tiveram suas contas zeradas em pouco mais de um mês de vigência da nova regra.
Considerando uma economia mensal média de R$ 27,10 para cada família consumindo até 80 kWh, o impacto direto ultrapassa R$ 2,5 milhões de economia apenas no primeiro mês.
Ao longo de um ano, essa cifra pode alcançar valores expressivos, ampliando a capacidade financeira dessas famílias para outras necessidades básicas.
Esse benefício não apenas reduz o custo da energia, mas também proporciona maior dignidade, promovendo inclusão social e acesso facilitado à eletricidade.
Por fim, a Neoenergia Cosern destaca a importância da manutenção do cadastro atualizado no CadÚnico para garantir que o benefício seja automaticamente aplicado, evitando a perda do direito à tarifa.
Esses exemplos práticos comprovam a efetividade da nova regra para a economia das famílias de baixa renda no Rio Grande do Norte.
Conclusão
Foto: Divulgação / Neoenergia Cosern Em pouco mais de um mês de vigência, a nova regra de concessão de descontos nas contas de energia para pessoas de baixa renda inscritas no Cadúnico zerou a fatura para 92.598 famílias potiguares.
Este avanço promovido pela Medida Provisória Nº 1.300 transformou o acesso à energia elétrica para milhares, garantindo isenção total no consumo de até 80 kwh e, assim, oferecendo um alívio financeiro imediato e significativo.
Para garantir que você também desfrute deste benefício, mantenha seu cadastro no CadÚnico atualizado junto à distribuidora Neoenergia Cosern. Dessa forma, a Tarifa Social de Energia Elétrica será aplicada automaticamente, assegurando a redução ou zeragem da sua conta.
Mais do que economia, esta mudança é um passo fundamental para promover justiça social e qualidade de vida. Afinal, o direito à energia acessível e justa é a base para que famílias potiguares possam prosperar e sonhar com um futuro mais leve e cheio de possibilidades.