Você sabia que a Prefeitura de Marília protocolou o Projeto de Lei Complementar nº 16/2025 com mudanças que podem impactar diretamente o valor do seu IPTU a partir de 2026?
Essa proposta sugere atualizações importantes no Código Tributário do Município, como a revisão da Planta Genérica de Valores (PGV) e a adoção de alíquotas progressivas para o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), baseadas em critérios como inflação, variação do mercado imobiliário e valorização por obras públicas.
Essas alterações prometem trazer uma modernização tributária, ajustando o sistema à Emenda Constitucional nº 132/2023 e buscando o equilíbrio das contas públicas, ao mesmo tempo em que estabelecem regras claras para a diluição gradual dos reajustes e para a cobrança da taxa de iluminação pública e monitoramento.
Neste artigo, você entenderá em detalhes como funcionam as novas regras para o IPTU e CIPM em Marília, o impacto real para os contribuintes conforme os diferentes tipos de imóveis e consumo de energia, e quais os próximos passos na tramitação desse projeto que está em regime de urgência na Câmara Municipal.
Contexto do Projeto de Lei Complementar nº 16/2025 e suas Motivação em Marília
A Prefeitura de Marília protocolou na Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar nº 16/2025. Esta iniciativa propõe atualizações significativas no Código Tributário do Município (Lei Complementar nº 889/2019), com o objetivo claro de modernizar e adequar a legislação local às demandas atuais.
A motivação central é a necessidade de compatibilizar o sistema tributário municipal com a Emenda Constitucional nº 132/2023, uma reforma tributária que impacta diretamente as regras de arrecadação no Brasil.
Este projeto visa atualizar a Planta Genérica de Valores (PGV), que serve como base para cálculo das cobranças municipais, refletindo de forma mais justa e precisa o valor real dos imóveis na cidade.
Além disso, as alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) passam a ser progressivas, factorando o valor venal dos imóveis para garantir equidade fiscal.
Para exemplificar, imóveis residenciais terão alíquotas entre 0,25% e 0,40%, enquanto os comerciais variarão de 0,43% a 0,75%, dependendo da faixa de valor venal.
Outro ponto fundamental é a revisão das regras da Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública e Monitoramento Urbano (CIPM).
A proposta determina que todos os imóveis, construídos ou não, sejam considerados beneficiados, e que as alíquotas variem conforme a categoria e o consumo de energia elétrica, assegurando isenção para beneficiários da Tarifa Social.
Essas mudanças buscam o equilíbrio nas contas públicas e a atualização tributária sem causar impacto abrupto aos contribuintes.
Atualização da Planta Genérica de Valores (PGV) proposta no Projeto de Lei Complementar nº 16/2025
A Planta Genérica de Valores (PGV) é um instrumento fundamental para a tributação municipal. Ela estabelece a base de cálculo para o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), definindo o valor venal dos imóveis em Marília.
Com o Projeto de Lei Complementar nº 16/2025, a Prefeitura propõe uma revisão detalhada dessa planta, visando refletir a realidade atual do mercado imobiliário local e garantir maior justiça fiscal.
Entre as principais novidades
Entre as principais novidades está a adoção de critérios mais precisos para o cálculo do valor venal dos imóveis.
Agora, serão consideradas variáveis como a profundidade do terreno, localização, topografia e padrão construtivo.
Esses fatores permitem uma avaliação individualizada, diferente do modelo mais genérico utilizado anteriormente.
Por exemplo, terrenos em áreas valorizadas com melhor infraestrutura e inclinação favorável terão valores ajustados para refletir sua verdadeira valoração.
Além disso, projeto anexa
Além disso, o projeto anexa uma nova tabela de valores por metro quadrado, detalhada por zonas e categorias.
Isso garante transparência e padronização, facilitando para os contribuintes entenderem como o cálculo é formado.
Para a gestão municipal, a atualização da PGV permite corrigir distorções e estabelecer uma cobrança mais equilibrada, aumentando a eficiência da arrecadação sem onerar injustamente determinados segmentos.
Na prática, essa atualização pode gerar variações nos valores pagos pelos contribuintes a partir de 2026.
Imóveis situados em áreas com valorização imobiliária significativa tendem a apresentar aumento no valor venal e, consequentemente, no IPTU.
Já imóveis menos valorizados poderão ter cobranças ajustadas para baixo.
Segundo a Prefeitura, essa modernização da PGV busca acompanhar as mudanças econômicas e garantir o equilíbrio fiscal no município.
Assim, a revisão da Planta Genérica de Valores proposta é uma medida essencial para implementar a reforma tributária local.
Ela reflete as transformações do mercado e assegura maior justiça na tributação, o que beneficia tanto a administração pública quanto os contribuintes de Marília.
Mudanças nas Alíquotas Progressivas do IPTU previstas no Projeto de Lei Complementar nº 16/2025
Definição e Faixas das Alíquotas Progressivas do IPTU
O Projeto de Lei Complementar nº 16/2025 introduz mudanças expressivas nas alíquotas do IPTU, que passam a ser progressivas conforme o valor venal do imóvel.
Essa progressividade significa que imóveis com valores venais mais elevados serão tributados com alíquotas maiores, enquanto imóveis de valor inferior pagam taxas menores.
Essa nova sistemática visa promover justiça fiscal e refletir corretamente a valorização patrimonial dentro do município.
Para imóveis residenciais, as alíquotas estabelecidas variam de 0,25% a 0,40%, conforme faixas de valor venal previamente definidas.
Já para imóveis não residenciais, a faixa vai de 0,43% a 0,75%, alinhada ao potencial econômico desses imóveis.
Por exemplo, um imóvel residencial de valor venal baixo pode ser tributado pela alíquota mínima, enquanto residências mais valorizadas na planta genérica estarão sujeitas à alíquota máxima de 0,40%.
Similarmente, imóveis comerciais ou industriais em áreas valorizadas terão o tributo ajustado para cima.
Essa estrutura é fundamental para ajustar a arrecadação conforme a capacidade contributiva real, valorizando a progressividade e equilibrando a carga tributária entre os contribuintes marilienses.
Critérios de Atualização do IPTU e Diluição dos Impactos
Uma inovação central do projeto é a atualização das alíquotas e valores do IPTU por meio de decreto do Executivo municipal.
O reajuste considerará critérios técnicos como a inflação medida pelo IPCA, a variação do mercado imobiliário local, investimentos em obras públicas que valorizem áreas específicas e dados do Observatório de Mercado Imobiliário.
Essa flexibilidade permite uma atualização mais ágil e alinhada à realidade econômica, evitando defasagens prolongadas na Planta Genérica de Valores.
Além disso, para evitar um impacto financeiro imediato e severo ao contribuinte, o texto legaliza uma diluição gradual dos aumentos.
A diferença entre o valor do IPTU lançado em 2025 e aquele calculado pelas novas regras será incorporada em 50% a cada ano subsequente.
Essa gradualidade reduz choques financeiros bruscos para famílias e empresas, permitindo um planejamento orçamentário adequado e minimizando resistências.
Portanto, essas medidas refletem o compromisso da Prefeitura em modernizar a tributação local, promovendo justiça fiscal e equilíbrio econômico sem prejudicar os contribuintes.
Revisão da Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública e Monitoramento Urbano (CIPM) no Projeto de Lei Complementar nº 16/2025
O Projeto de Lei Complementar nº 16/2025 traz uma importante atualização na forma de cobrança da Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública e Monitoramento Urbano (CIPM) em Marília.
Uma das mudanças mais significativas é o novo conceito que considera todos os imóveis, sejam edificados ou não, beneficiados pelos serviços públicos de iluminação e monitoramento urbano. Essa atualização visa ampliar a base tributária, garantindo que propriedades vazias também contribuam para a manutenção e aprimoramento desses serviços essenciais.
Além disso, o projeto estabelece alíquotas diferenciadas que variam conforme a classe do imóvel e o consumo de energia elétrica, proporcionando uma cobrança mais justa e proporcional ao uso real e ao tipo de imóvel.
Por exemplo, imóveis comerciais com maior demanda energética terão alíquotas superiores em comparação a residenciais menores, refletindo o custo efetivo do serviço prestado.
Importante destacar que consumidores cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica estarão isentos da CIPM, o que reforça o compromisso com a justiça social e apoio aos segmentos de menor renda.
A Prefeitura justifica essas modificações apontando a necessidade de garantir a sustentabilidade financeira dos serviços de iluminação e monitoramento, considerando o aumento dos custos operacionais e a crescente demanda por segurança urbana.
Esse ajuste busca evitar déficits orçamentários que prejudiquem a qualidade desses serviços, ao mesmo tempo que promove uma distribuição equitativa dos encargos entre os contribuintes.
Em suma, a revisão proposta no PLC nº 16/2025 representa um avanço na modernização do sistema tributário municipal, alinhado à Emenda Constitucional nº 132/2023.
Se aprovado, entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, refletindo uma cobrança mais transparente, justa e sustentável no custeio dos serviços que beneficiam toda a população mariliense.
Impactos Práticos e Expectativas da População sobre o Projeto de Lei Complementar nº 16/2025 em Marília
O Projeto de Lei Complementar nº 16/2025 traz significativas mudanças que podem afetar diretamente o orçamento dos contribuintes de Marília a partir de 2026. A nova estrutura progressiva das alíquotas do IPTU e as novas regras da taxa de iluminação pública (CIPM) indicam que tanto aumentos quanto reduções nos valores cobrados são possíveis.
Essa variação depende principalmente da valorização imobiliária do imóvel e do consumo energético registrado.
Por exemplo, proprietários de imóveis localizados em áreas cuja valorização imobiliária foi expressiva poderão observar um aumento no IPTU, refletido na atualização do valor venal e na aplicação de alíquotas progressivas que vão de 0,25% a 0,40% para residenciais e de 0,43% a 0,75% para não residenciais.
Ao mesmo tempo, consumidores com menor gasto de energia elétrica ou beneficiários da Tarifa Social estarão isentos da CIPM, minimizando custos para famílias de baixa renda.
Para evitar impactos imediatos no bolso dos munícipes, o projeto prevê uma diluição gradual dos aumentos. A diferença entre o valor cobrado em 2025 e o calculado segundo as novas regras será incorporada em 50% a cada ano subsequente, conferindo maior previsibilidade e planejamento financeiro.
Oficialmente, a Prefeitura destaca que essas alterações buscam modernizar o sistema tributário municipal e adequá-lo à Emenda Constitucional nº 132/2023, atendendo à reforma tributária federal.
O objetivo é garantir maior equilíbrio fiscal e permitir investimentos sustentáveis na cidade.
Atualmente, o projeto está em regime de urgência na Câmara Municipal, aguardando apreciação dos vereadores. Essa tramitação acelerada reforça a prioridade conferida pela gestão municipal à aprovação dessas mudanças, fundamentais para o futuro financeiro de Marília e seus contribuintes.
Procedimentos para Aprovação e Vigência do Projeto de Lei Complementar nº 16/2025 em Marília
A Prefeitura de Marília protocolou oficialmente o Projeto de Lei Complementar nº 16/2025 na Câmara Municipal, marcando o início do processo legislativo que pode alterar o Código Tributário local.
Para agilizar a análise, o projeto foi encaminhado com regime de urgência, o que significa que os vereadores deverão priorizar a discussão e votação da proposta.
Essa medida busca garantir que as mudanças estejam em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme previsto.
Durante a tramitação, é possível que ocorram ajustes e emendas por parte dos parlamentares, sempre visando aperfeiçoar o texto original.
Por isso, contribuintes devem acompanhar as sessões e debates para entender eventuais modificações.
Além disso, a Prefeitura recomenda que todos os cidadãos interessados fiquem atentos à divulgação oficial sobre os prazos e orientações.
Essa preparação é essencial para a adequação aos novos critérios de cálculo do IPTU e da taxa de iluminação pública.
Portanto, a aprovação e vigência do projeto dependem do empenho legislativo e do engajamento da população, assegurando transparência e equilíbrio financeiro ao município.
Conclusão
A Prefeitura de Marília protocolou na Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar nº 16/2025, que propõe mudanças significativas no Código Tributário do Município (Lei Complementar nº 889/2019).
Esse projeto visa atualizar a Planta Genérica de Valores (PGV), ajustar as alíquotas progressivas do IPTU conforme o valor venal dos imóveis e reformular a Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública e Monitoramento Urbano (CIPM), incorporando critérios como inflação, valorização imobiliária e consumo de energia elétrica.
Agora é fundamental que você acompanhe a tramitação desse projeto, participe das discussões e faça valer sua voz para garantir que essas mudanças reflitam justiça e equilíbrio para todos os contribuintes.
Mais do que uma simples atualização, essa reforma tributária representa uma oportunidade de transformar o sistema municipal, criando bases mais transparentes e eficientes para o desenvolvimento sustentável de Marília.