Você sabia que mensalmente o microempreendedor individual (MEI) deve Como pagar mensalmente o DAS-MEI e parcelar débitos em até 60 vezes o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI: Como Pagar, Parcelar e Garantir Benefícios Essenciais)?
Este boleto inclui a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que garante acesso a benefícios essenciais como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade — desde que o pagamento seja realizado no prazo.
Porém, em caso de atraso, o empreendedor pode regularizar a situação com o parcelamento dos débitos.
A grande novidade é que agora é possível escolher o número de parcelas, respeitando um limite máximo de 60 vezes, diferente do sistema anterior, que definia automaticamente a divisão sem ajustes.
Neste artigo, você vai entender detalhadamente como funciona esse novo sistema de parcelamento, quais são as condições para microempresas e empresas de pequeno porte, além de descobrir o passo a passo para solicitar o parcelamento do DAS-MEI.
Para garantir seus direitos e manter seu negócio saudável, não perca também as informações exclusivas sobre os valores atualizados do DAS-MEI em 2025.
Entenda a Obrigação Mensal do MEI com o DAS-MEI e INSS
Mensalmente, o microempreendedor individual (MEI) tem uma obrigação fundamental: o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, conhecido como DAS-MEI. Este boleto não é apenas uma formalidade fiscal, pois inclui a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que é essencial para garantir direitos previdenciários.
Ao pagar o DAS-MEI rigorosamente em dia, o MEI assegura acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade.
Por exemplo, um MEI que mantém seus pagamentos regulares pode requerer aposentadoria por idade ou invalidez, além de usufruir da proteção social em casos de doença ou gravidez.
Do contrário, atrasos comprometem a elegibilidade para esses benefícios, podendo até gerar contingências fiscais.
Portanto, a pontualidade é imprescindível para manter a regularidade fiscal e a segurança social.
Em caso de atraso, o empreendedor tem a opção de parcelar débitos no portal oficial da Receita Federal lança CCMEI simplificado no app MEI em 2024 Federal, garantindo a regularização e a manutenção dos direitos.
Além disso, microempresas e empresas de pequeno porte podem usufruir de parcelamentos similares, contudo, cada CNPJ tem direito a apenas um parcelamento por ano-calendário.
Um fato importante é que o sistema de parcelamento permite que o MEI escolha em até 60 parcelas, possibilitando maior controle financeiro, diferente do método anterior, que definia as parcelas automaticamente.
Isso representa um avanço significativo para o empreendedor que enfrenta dificuldades momentâneas.
Para mais detalhes sobre como manter sua situação em dia e garantir os benefícios do INSS, veja nosso artigo DAS-MEI: Como Pagar, Parcelar e Garantir Benefícios Essenciais.
Assim, o MEI conserva não apenas a legalidade, mas também a tranquilidade assegurada pela previdência social, fundamental para o sucesso do negócio.
O Que Mudou no Parcelamento de Débitos do MEI: Escolha Flexível de Parcelas
Flexibilidade para o Microempreendedor Individual
Mensalmente, o MEI tem a obrigação de pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). Esse boleto inclui a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e garante acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade, desde que o pagamento seja feito em dia.
Quando há atrasos, o parcelamento virou uma solução valiosa para regularizar débitos. Antes, o sistema determinava automaticamente o número de parcelas, sem a possibilidade de o empreendedor definir a sua preferência. Essa rigidez dificultava o planejamento financeiro do MEI, especialmente para quem enfrenta dificuldades momentâneas.
Agora, com a mudança nas regras, o microempreendedor pode escolher em quantas vezes deseja parcelar sua dívida, respeitando o limite máximo de 60 parcelas. Essa inovação traz maior autonomia para o MEI organizar seus pagamentos de forma que caibam no seu orçamento, evitando inadimplência e garantindo a continuidade dos benefícios previdenciários.
Parcelamento Ampliado para MEs, EPPs e Condições Gerais
Além do MEI, microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) também podem solicitar parcelamento. No entanto, o valor mínimo das parcelas para essas empresas é de R$ 300, diferente do limite inferior de R$ 50 para o MEI.
As dívidas passíveis de parcelamento devem estar ainda não inscritas em Dívida Ativa da União, e cada CNPJ pode realizar somente um parcelamento por ano-calendário.
As parcelas posteriores à primeira incluem juros compostos equivalentes à taxa Selic mensal acumulada, mais 1% no mês do pagamento.
Para aprovar o parcelamento, a primeira parcela deve ser quitada na data de vencimento.
Essa flexibilização facilita a recuperação da saúde financeira dos empreendedores, que agora podem adaptar o número de parcelas às suas condições.
Saiba mais sobre essas mudanças e os benefícios do parcelamento consultando o artigo DAS-MEI: Como Pagar, Parcelar e Garantir Benefícios Essenciais.
Passo a Passo para Solicitar o Parcelamento do DAS-MEI Oficialmente
Como Acessar o Pedido de Parcelamento e Visualizar Débitos
O primeiro passo para parcelar os débitos do DAS-MEI é acessar os canais oficiais da Receita Federal. O microempreendedor individual pode optar pelo Portal e-CAC ou pelo Portal do Simples Nacional, escolhendo a opção “Parcelamento – Microempreendedor Individual”.
Após realizar o login com seu certificado digital ou código de acesso, o empreendedor deve clicar em “Pedido de Parcelamento”.
Nessa etapa, o sistema apresenta uma relação detalhada dos débitos disponíveis para parcelamento, discriminados por período de apuração, valores originais, atualizados e datas de vencimento.
É importante observar que débitos vinculados a processos administrativos terão seus números indicados para facilitar o acompanhamento.
Também será exibido o valor total consolidado, que inclui todas as atualizações e a multa de mora, que pode chegar a 20%, mesmo em dívidas vencidas há menos de 60 dias.
Além disso, o sistema informa o número máximo de parcelas permitido, que pode chegar até 60 vezes, e calcula automaticamente o valor mínimo por parcela, respeitando o limite de pelo menos R$ 50 para o MEI.
Com essas informações disponíveis, o empreendedor tem total transparência sobre sua situação fiscal, podendo assim planejar como regularizar seus débitos.
Definindo o Número de Parcelas, Pagamento e Acompanhamento
Depois de conferir os débitos listados, o próximo passo é clicar em “Continuar”.
O sistema permite que o empreendedor altere o número de parcelas, desde que dentro do limite estabelecido, possibilitando maior flexibilidade no pagamento da dívida.
Ao ajustar o número de parcelas desejado, o sistema recalcula imediatamente o valor de cada parcela, incluindo os juros equivalentes à taxa Selic acumulada mensalmente, mais 1% no mês do pagamento.
Para finalizar a solicitação, clique em “Concluir”.
O sistema irá gerar automaticamente o Recibo de Adesão ao Parcelamento, que pode ser impresso como comprovação.
Importante destacar que o parcelamento só será efetivado após o pagamento da primeira parcela, que deve ser realizada até o vencimento informado.
Para isso, deve-se selecionar a opção “Imprimir DAS” para gerar o documento de arrecadação correspondente.
O empreendedor pode acompanhar a situação do parcelamento e emitir as parcelas posteriores que não foram debitadas diretamente no portal onde fez a solicitação.
O documento para pagamento mensal do DAS estará disponível a cada mês, a partir do dia 10, como no exemplo do DAS de setembro de 2025, disponível para emissão desde o dia 10 de setembro.
Para mais detalhes práticos sobre os pagamentos, consulte nosso artigo completo Como pagar mensalmente o DAS-MEI e parcelar débitos em até 60 vezes.
Quais Dívidas Podem Ser Parceladas e Regras Importantes para o MEI
Entender quais dívidas podem ser parceladas é fundamental para o microempreendedor individual (MEI) manter suas obrigações em dia. No caso do MEI, apenas débitos com a Receita Federal que ainda não foram inscritos em Dívida Ativa da União são passíveis de parcelamento.
Portanto, dívidas que já avançaram para essa etapa não podem ser parceladas pelo sistema do MEI, exigindo outras formas de negociação.
Além disso, existe a regra de que cada CNPJ pode realizar apenas um pedido de parcelamento por ano-calendário.
Isso significa que, se o parcelamento for cancelado ou encerrado, o empreendedor só poderá requerer um novo acordo no ano seguinte.
É importante destacar também o valor mínimo para cada parcela do parcelamento: R$ 50 para o MEI e R$ 300 para empresas que fazem parte do Simples Nacional. Essas quantias garantem que o parcelamento seja financeiramente viável para a Receita Federal e para o contribuinte.
Quanto à manutenção do parcelamento, é imprescindível que o MEI respeite os pagamentos mensais.
O parcelamento será cancelado se faltar o pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, ou da última parcela, mesmo que as anteriores estejam quitadas.
Para quem desejar regularizar sua situação, é possível consultar todas essas condições e solicitar o parcelamento pelos canais oficiais, como o Portal e-CAC ou o Portal do Simples Nacional, conforme descrito no artigo DAS-MEI: Como Pagar, Parcelar e Garantir Benefícios Essenciais.
Assim, conhecer essas regras ajuda o MEI a manter suas contribuições em ordem e continuar usufruindo dos benefícios do INSS.
Valores do DAS-MEI para 2025 e Cálculo por Setor de Atuação
O valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DAS-MEI) em 2025 varia entre R$ 75,90 e R$ 81,90, dependendo do setor de atuação do empreendedor.
Esse cálculo inclui o valor fixo de R$ 75,90 referente à contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que corresponde a 5% do salário-mínimo de R$ 1.518.
Além disso, o MEI que atua na área de serviços deve acrescentar R$ 5 de Imposto Sobre Serviço (ISS), enquanto aqueles contribuintes de comércio precisam incluir R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Assim, os valores segmentados por setor ficam definidos como:
- Comércio e Indústria: R$ 76,90
- Serviços: R$ 80,90
- Comércio e Serviços: R$ 81,90
Esses valores garantem que o MEI esteja em dia com suas obrigações fiscais e possa usufruir dos benefícios previdenciários relacionados ao INSS, como aposentadoria e auxílio-doença.
Para quem precisa regularizar débitos atrasados, o parcelamento pode ser uma alternativa viável, com possibilidade de escolha entre até 60 parcelas, conforme detalhado na seção Como pagar mensalmente o DAS-MEI e parcelar débitos em até 60 vezes.
Dicas para Evitar Atrasos e Manter Seu Negócio MEI Regularizado
Manter o pagamento do DAS-MEI em dia é essencial para garantir benefícios previdenciários e a regularidade do seu negócio. Para isso, uma boa organização financeira mensal é fundamental.
Reserve um momento para planejar suas finanças e separar o valor necessário para a quitação do boleto dentro do prazo estipulado, evitando as consequências do atraso.
Outra dica importante é manter seu cadastro atualizado nos canais oficiais, como o Portal do Simples Nacional e o Portal e-CAC.
Assim, você garante o acesso ao documento para pagamento e pode acompanhar de perto os débitos e parcelamentos disponíveis.
O acompanhamento periódico possibilita uma gestão eficiente e previne surpresas desagradáveis.
Se o atraso ocorrer, utilize a possibilidade de parcelar os débitos com flexibilidade, que agora permite escolher o número de parcelas até o limite de 60 vezes.
Planeje o parcelamento de forma a não comprometer seu fluxo de caixa, lembrando que a primeira parcela precisa ser paga pontualmente para validar o acordo junto à Receita Federal.
Isso evita o cancelamento do parcelamento e o envio das dívidas para a Dívida Ativa da União.
Por fim, lembre-se que parcelar seus débitos é uma forma de manter o negócio regularizado, preservando o acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade.
Para entender melhor o processo de pagamento e parcelamento do DAS-MEI, consulte o artigo Como pagar mensalmente o DAS-MEI e parcelar débitos em até 60 vezes.
Com planejamento e acompanhamento, o microempreendedor evita atrasos e mantém sua empresa dentro da lei.
Conclusão
Mensalmente, o microempreendedor individual (MEI) tem uma obrigação fundamental: pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI).
Esse boleto já inclui a contribuição indispensável para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), garantindo acesso a benefícios essenciais como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade quando o pagamento é realizado em dia.
Agora, com a possibilidade de escolher em até 60 parcelas para regularizar débitos atrasados, o MEI tem maior controle e flexibilidade para manter suas obrigações em dia.
Esse avanço possibilita ao empreendedor organizar sua saúde financeira sem abrir mão da garantia dos direitos previdenciários, zelando pela continuidade e segurança do seu negócio.
Não deixe para depois: acesse os canais oficiais, faça seu pedido de parcelamento e comece a recuperar seu equilíbrio financeiro hoje mesmo.
O primeiro pagamento no prazo é a chave para validar seu parcelamento e desbloquear benefícios que protegerão seu futuro.
Reflita: como a gestão consciente do DAS-MEI pode transformar sua jornada empreendedora e assegurar o crescimento sólido do seu negócio?
Ao assumir esse compromisso, você não apenas cumpre uma obrigação, mas constrói uma base segura para seu progresso.
Para continuar se informando e potencializar sua atuação, confira também: DAS-MEI: Como Pagar, Parcelar e Garantir Benefícios Essenciais, Como pagar mensalmente o DAS-MEI e parcelar débitos em até 60 vezes e Receita Federal lança CCMEI simplificado no app MEI em 2024.
