Você sabia que micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional agora podem reaver parte dos impostos pagos nas exportações?
Essa novidade foi instituída pela Lei Complementar 216/25 que criou o Programa Acredita Exportação, alterando a Lei do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).
Para os pequenos empresários brasileiros, isso representa uma mudança essencial na competitividade internacional, garantindo crédito sobre tributos cumulativos pagos anteriormente e ampliando benefícios fiscais, inclusive sobre serviços ligados à exportação, um avanço que não existia até então.
Ao longo deste artigo, vamos revelar como o Programa Acredita Exportação funciona, detalhar as mudanças no Reintegra e Drawback, e mostrar o que sua empresa precisa fazer para aproveitar esses novos benefícios e aumentar sua lucratividade.
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O que a Lei Complementar 216/25 representa para micro e pequenas exportadoras do Simples Nacional
A Lei Complementar 216/25 marca um avanço significativo para micro e pequenas empresas exportadoras optantes pelo Simples Nacional. Com a instituição do Programa Acredita Exportação, essa legislação amplia o acesso dessas empresas a benefícios fiscais que antes eram restritos a grandes exportadoras.
O Programa Acredita Exportação altera o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), incluindo oficialmente as micro e pequenas empresas do Simples Nacional no rol de beneficiárias dos créditos tributários.
Isso significa que essas empresas poderão apurar e solicitar a restituição dos chamados resíduos tributários — valores pagos em impostos como Pis e Cofins em etapas anteriores da cadeia produtiva, os quais não são recuperados na exportação propriamente dita.
Antes dessa alteração, micro e pequenas empresas exportadoras não tinham direito a esses créditos, o que as colocava em desvantagem competitiva no mercado internacional.
Por exemplo, uma pequena fábrica de calçados que exporta seus produtos poderia recuperar parte dos tributos pagos ao adquirir matérias-primas, representando ganho financeiro relevante para o negócio.
Além disso, o percentual atual de devolução, previsto no Reintegra, é de 0,1% do valor exportado, o que já representa um benefício concreto para essas empresas.
Somado a isso, a LC 216/25 também expande o regime de drawback, incluindo não apenas mercadorias e insumos, mas também serviços ligados à exportação, como transporte e armazenagem, ampliando a isenção de impostos federais para operações fundamentais ao ciclo exportador.
Portanto, essa lei transforma profundamente o cenário tributário das micro e pequenas exportadoras do Simples Nacional, incentivando a competitividade e a internacionalização desses empreendimentos.
Com essas mudanças, o governo estimula diretamente o crescimento das exportações brasileiras, apoiando quem mais necessita de apoio para expandir seu alcance global.
Como funciona o Reintegra para micro e pequenas empresas do Simples Nacional
O que é o Reintegra e sua função no reembolso fiscal
O Reintegra é um programa essencial para aumentar a competitividade das exportações brasileiras. Criado para auxiliar as exportadoras no reembolso de tributos que incidem de forma cumulativa, ele possibilita a recuperação de créditos fiscais referentes aos chamados “resíduos tributários”.
Na prática, muitos impostos são cobrados em cascata ao longo das etapas produtivas, gerando custos que não são totalmente recuperáveis na exportação.
O Reintegra promove a apuração desses créditos para que os exportadores possam ser parcialmente ressarcidos.
Até recentemente, esse benefício estava restrito às grandes e médias exportadoras, excluindo micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional.
No entanto, a Lei Complementar 216/25 ampliou essa possibilidade, dando oportunidade também a essas empresas menores para recuperar parte dos impostos pagos no processo de exportação.
Essa mudança é crucial para que Pequenas e Médias Empresas (PMEs) possam competir de forma mais equilibrada no mercado internacional, reduzindo seus custos tributários.
Créditos tributários de resíduos e o impacto para as PMEs
No sistema tributário brasileiro, os impostos Pis e Cofins não incidem diretamente sobre a exportação.
Contudo, esses tributos são aplicados nas fases anteriores da cadeia produtiva, o que gera o chamado crédito de tributos residuais que podem ser aproveitados via Reintegra.
Para micro e pequenas empresas, atualmente, o percentual de devolução é de 0,1% do valor exportado.
Embora pareça modesto, esse percentual representa um alívio importante para negócios de menor porte, especialmente em setores onde as margens são apertadas.
Por exemplo, uma microempresa que exporta R$ 1 milhão pode ser reembolsada em cerca de R$ 1.000, ajudando no fluxo de caixa e no investimento em melhorias operacionais.
Esse benefício também incentiva o aumento das exportações entre as PMEs, gerando empregos e promovendo a diversificação do mercado exterior.
Assim, o Reintegra, ao incorporar micro e pequenas empresas do Simples Nacional, torna-se um instrumento fundamental para fortalecer a economia exportadora brasileira. O programa facilita a recuperação de parte dos impostos pagos e incentiva a competitividade no comércio internacional.
Drawback ampliado: isenção de impostos para serviços ligados à exportação na LC 216/25
Conceito tradicional e funcionamento do regime drawback
O regime drawback é um importante incentivo fiscal destinado a exportadores brasileiros.
Tradicionalmente, ele concede isenção de impostos federais para empresas que importam ou compram mercadorias e insumos que serão utilizados na fabricação de produtos posteriormente exportados.
Essa medida possibilita a recuperação dos valores pagos de Pis/Pasep, Cofins e outros tributos federais, garantindo custos mais competitivos para as exportações.
Por exemplo, uma microempresa que adquire matérias-primas para produzir camisetas destinadas ao mercado internacional pode usufruir da isenção tributária nesse processo, reduzindo despesas e aumentando sua margem.
Entretanto, até a vigência da LC 216/25, essa isenção era restrita apenas a produtos e insumos físicos, excluindo serviços vinculados à cadeia de exportação.
Ampliação para serviços, suspensão tributária e impacto financeiro
Com a nova legislação, o drawback passa a englobar também serviços essenciais para o processo exportador, como transporte, armazenagem e seguro.
Isso significa que micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional podem suspender, por até cinco anos, a cobrança de Pis/Pasep e Cofins relacionados a esses serviços.
Tal medida traz um alívio financeiro considerável, pois esses serviços representam custos relevantes na cadeia logística da exportação.
Na prática, isso permite uma redução imediata nos desembolsos tributários de exportadores, aumentando sua competitividade internacional.
Segundo especialistas, a suspensão dessas contribuições pode representar uma economia significativa, especialmente para pequenas empresas que operam com margens apertadas.
Além disso, incluir os serviços no regime drawback movimenta toda a cadeia exportadora, fomentando infraestrutura e logística.
Portanto, a LC 216/25 não só amplia o âmbito do benefício fiscal, como também incentiva a sustentabilidade financeira das micro e pequenas exportadoras.
Essa mudança é uma resposta assertiva às demandas desses empresários, conectando diretamente com a oferta de crédito tributário do Reintegra e o Programa Acredita Exportação.
Benefícios práticos e desafios para pequenas exportadoras com o Programa Acredita Exportação
Vantagens competitivas proporcionadas pela recuperação de impostos
O Programa Acredita Exportação representa uma mudança significativa para micro e pequenas empresas do Simples Nacional. Ao possibilitar a recuperação de parte dos impostos pagos durante a cadeia produtiva, estas empresas ganham uma vantagem competitiva essencial no mercado internacional.
Por exemplo, uma pequena fábrica que exporta móveis pode agora apurar créditos referentes a tributos cumulativos que antes não eram ressarcidos.
Isso reduz o custo final do produto e permite competir com maior eficiência frente a grandes exportadores.
Além disso, a devolução estimada de 0,1% do valor exportado, prevista pelo Reintegra, embora aparentemente modesta, pode representar um alívio financeiro considerável para negócios de menor porte, com impacto direto no fluxo de caixa e reinvestimento.
Outra vantagem relevante é a extensão das isenções do drawback para serviços associados à exportação, como transporte e seguro.
Isso amplia a redução de custos para a operação das pequenas exportadoras, fortalecendo sua competitividade global.
Desafios operacionais e a importância do planejamento tributário
Por outro lado, a adesão ao Programa Acredita Exportação exige atenção a barreiras burocráticas e operacionais que podem ser desafiadoras para pequenas empresas.
Registrar créditos fiscais, interpretar corretamente as normas do Reintegra e dar entrada nos processos pode demandar conhecimento técnico e recursos que muitas vezes estão além da capacidade interna das micro e pequenas empresas.
Por isso, o planejamento tributário rigoroso aliado à consultoria especializada torna-se indispensável.
Empresas que investem em assessoria conseguem evitar erros comuns e maximizar o aproveitamento dos benefícios fiscais.
Como exemplo, uma exportadora de alimentos orgânicos pode precisar adequar sua contabilidade e desenvolver relatórios específicos para justificar os créditos solicitados, o que exige know-how e organização.
Assim, o Programa Acredita Exportação traz oportunidades valiosas para o crescimento das micro e pequenas exportadoras, mas sua efetividade depende do preparo e da gestão eficiente dos processos tributários.
Perspectivas futuras para micro e pequenas empresas exportadoras no regime tributário brasileiro
Aprimoramento da legislação e ampliação de benefícios
O potencial para revisar e ampliar a legislação vigente representa uma oportunidade significativa para as micro e pequenas empresas que atuam no mercado internacional.
A Lei Complementar 216/25 inaugurou um novo ciclo ao incluir optantes do Simples Nacional no Programa Acredita Exportação, mas muitos especialistas apontam que um cenário de simplificação tributária ainda é necessário.
Espera-se que nos próximos anos sejam propostas medidas para tornar os processos de apuração e ressarcimento de créditos mais ágeis e acessíveis, reduzindo a burocracia que costuma consumir tempo e recursos desses empreendedores.
Além disso, há indicativos de que o percentual de devolução, atualmente fixado em 0,1% do valor exportado no Reintegra, possa ser revisto para valorizar o esforço e a competitividade das pequenas exportadoras brasileiras. Essa ampliação fortaleceria o incentivo ao comércio exterior, especialmente para PMEs que ainda enfrentam desafios para consolidar sua presença internacional.
Por exemplo, municípios com polos tecnológicos e industriais vêm demandando iniciativas fiscais que favoreçam a exportação local, criando um ambiente propício para o crescimento dessas empresas.
Expectativas de competitividade e papel do empreendedorismo
O Programa Acredita Exportação estimula que micro e pequenas empresas tornem-se mais competitivas no comércio internacional, sobretudo com o suporte tributário aprimorado. O governo tem investido em capacitação, digitalização e acesso a crédito para impulsionar a participação desses empreendedores no cenário global.
Iniciativas como feiras internacionais, plataformas de networking e consultorias especializadas aumentam a capacidade dessas empresas de inovar e expandir mercados.
Paralelamente, o empreendedorismo surge como um fator decisivo, pois muitas PMEs buscam adaptar seus modelos de negócio para aproveitar as oportunidades surgidas com a nova legislação.
Segundo levantamento oficial, aproximadamente 85% dos pequenos exportadores veem com otimismo as mudanças recentes e acreditam que isso impulsionará seu crescimento nos próximos cinco anos. Assim, a combinação entre melhorias legais e iniciativas governamentais complementares projeta um futuro promissor para as micro e pequenas empresas brasileiras no comércio exterior.
Essas perspectivas apontam para um ciclo virtuoso, no qual a simplificação tributária e o apoio ao empreendedorismo se reforçam mutuamente, consolidando a presença das PMEs brasileiras no mercado internacional.
Conclusão
Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que exportarem seus produtos ou serviços agora poderão reaver parte dos impostos pagos graças à Lei Complementar 216/25 e ao Programa Acredita Exportação.
Essa mudança vital no Reintegra representa um avanço significativo para ampliar a competitividade das pequenas exportadoras brasileiras, permitindo o reembolso dos tributos cumulativos que antes eram barreiras invisíveis ao crescimento.
Agora é o momento ideal para que micro e pequenas empresas revejam suas estratégias e aproveitem integralmente esses benefícios fiscais — consulte seu contador, informe-se e abra caminho para recuperar créditos e ampliar seus negócios no mercado internacional.
Ao compreender e aplicar essas novidades, você não só reforça o potencial de sua empresa, mas também participa da transformação do Brasil em um país mais forte e justo para os pequenos exportadores. Você está pronto para dar o próximo passo?
