Simples Nacional: Novas Regras para Reaver Impostos nas Exportações

Microempresas e pequenas empresas do Simples Nacional agora podem reaver parte dos impostos pagos nas exportações graças à Lei Complementar 216/25.
Es...

Microempresas e pequenas empresas do Simples Nacional agora podem reaver parte dos impostos pagos nas exportações graças à Lei Complementar 216/25.

Essa importante mudança institui o Programa Acredita Exportação, alterando o regime do Reintegra e ampliando os benefícios fiscais para incentivar a competitividade das exportações brasileiras.

Se você é empreendedor e exporta seus produtos ou serviços, essa novidade significa acesso a créditos tributários que antes eram inacessíveis para micro e pequenas empresas, além da suspensão temporária de impostos sobre serviços essenciais ligados à exportação.

Ao longo deste artigo, você entenderá como funciona o Programa Acredita Exportação, quais benefícios específicos foram ampliados com a LC 216/25 e como aproveitar essas oportunidades para reduzir custos e aumentar a competitividade do seu negócio no mercado internacional.

Entenda o impacto da Lei Complementar 216/25 no Simples Nacional

Entenda o impacto da Lei Complementar 216/25 no Simples Nacional
Entenda o impacto da Lei Complementar 216/25 no Simples Nacional

O Programa Reintegra e seu papel nas exportações

O Programa Reintegra é fundamental para incentivar a competitividade das exportações brasileiras.

Por meio dele, exportadoras podem apurar créditos e ser reembolsadas dos resíduos tributários, ou seja, daqueles tributos cumulativos pagos nas etapas anteriores à exportação.

Na prática, embora não haja cobrança de Pis e Cofins sobre o produto exportado, esses impostos desgrudam em fases anteriores, elevando o custo final.

Até recentemente, esse mecanismo beneficiava principalmente médias e grandes empresas, deixando micro e pequenas empresas do Simples Nacional fora.

Isso limitava a competitividade das micro e pequenas exportadoras, que não podiam recuperar esses tributos e, portanto, enfrentavam maior carga tributária relativa.

Contudo, com a chegada da Lei Complementar 216/25, esse cenário mudou drasticamente, ampliando o alcance do Reintegra para incluir essas pequenas e microempresas.

Novidade da LC 216/25 para micro e pequenas empresas e limites atuais

A grande mudança trazida pela LC 216/25 foi a inclusão das micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional na possibilidade de recuperar parte desses impostos pagos na cadeia produtiva.

Antes, essas empresas não podiam aproveitar créditos referentes aos produtos exportados, tornando-se desvantajosas na concorrência global.

Agora, com a instituição do Programa Acredita Exportação, elas passam a ter acesso a créditos tributários, aumentando sua liquidez e capacidade de investimento.

Importante destacar que atualmente o percentual de devolução fixado no Reintegra é de 0,1% do valor exportado, um valor que pode parecer modesto mas que representa um significativo alívio para negócios de menor porte.

Essa desoneração tributária ajuda pequenos empresários a competir em condições mais justas, compensando a cumulatividade de impostos e estimulando o crescimento das exportações brasileiras.

Assim, a LC 216/25 representa um passo decisivo para democratizar os benefícios fiscais e fortalecer a participação dos pequenos exportadores no mercado mundial.

Como o Programa Reintegra foi ampliado para as micro e pequenas exportadoras

Como o Programa Reintegra foi ampliado para as micro e pequenas exportadoras
Como o Programa Reintegra foi ampliado para as micro e pequenas exportadoras

Funcionamento Tradicional do Reintegra e suas Limitações

O Programa Reintegra tem sido uma ferramenta essencial para grandes exportadoras brasileiras, permitindo a recuperação de parte dos impostos cumulativos pagos ao longo da cadeia produtiva.

Ele funciona por meio da apuração de créditos tributários relativos aos resíduos fiscais que não podem ser recuperados diretamente, como o Pis e a Cofins incidentes nas etapas anteriores da produção.

No entanto, esse benefício é historicamente restrito a empresas de médio a grande porte, deixando de fora micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional.

Essa limitação significava que um grande segmento do mercado exportador brasileiro não tinha acesso à devolução que poderia representar uma redução significativa nos custos tributários.

A devolução via Reintegra, atualmente estipulada em 0,1% do valor da exportação, é pequena, mas ainda assim relevante para a competitividade internacional dessas empresas.

Portanto, o modelo antigo não contemplava a realidade das micro e pequenas exportadoras, que enfrentavam barreiras para aproveitar esses créditos, limitando sua capacidade de reinvestimento e crescimento no mercado global.

Novos Mecanismos para Inclusão das Micro e Pequenas Empresas

A Lei Complementar 216/25 revolucionou esse cenário ao ampliar o Programa Reintegra, por meio do Programa Acredita Exportação, para incluir micro e pequenas empresas do Simples Nacional.

Agora, essas empresas podem apurar créditos referentes aos resíduos tributários, tornando possível a devolução de impostos que antes não estavam acessíveis a elas.

Esse avanço é fundamental para corrigir a cumulatividade que prejudica o setor exportador.

Por exemplo, uma microempresa de confecção que exporta roupas poderá recuperar parte do Pis/Cofins pagos na cadeia produtiva, diminuindo seus custos totais.

Além disso, a ampliação permite que essas empresas aumentem sua competitividade, tendo em vista que a economia gerada pode ser reinvestida em inovação, logística ou marketing internacional.

Também é importante destacar que, embora o percentual da devolução seja modesto, a soma desses valores representa um efeito financeiro relevante para pequenos negócios.

Essas mudanças sinalizam uma democratização do acesso aos benefícios fiscais para exportação, o que deve impulsionar a participação das micro e pequenas empresas no comércio exterior.

Assim, o Reintegra ampliado fortalece o ecossistema exportador brasileiro e cria um ambiente mais justo para todos os portes empresariais.

Drawback ampliado: isenção estendida a serviços para pequenas exportadoras do Simples Nacional

Drawback ampliado: isenção estendida a serviços para pequenas exportadoras do Simples Nacional
Drawback ampliado: isenção estendida a serviços para pequenas exportadoras do Simples Nacional

O regime drawback tradicional e a ampliação para serviços

O regime drawback é um importante benefício fiscal para exportadoras brasileiras.

Tradicionalmente, esse regime concede isenção ou suspensão de impostos federais sobre mercadorias e insumos adquiridos para a produção de bens que serão exportados.

Essa vantagem ajuda as empresas a reduzir custos e aumentar a competitividade no mercado internacional.

Antes da Lei Complementar 216/25, essa isenção estava restrita apenas a produtos e insumos físicos.

Agora, com a ampliação do drawback, a isenção abrange também serviços essenciais ligados à exportação, como transporte, armazenagem e seguro.

Essa mudança reconhece que, além dos insumos materiais, os serviços têm papel fundamental na cadeia exportadora.

Por exemplo, uma microempresa que exporta produtos artesanais poderá usufruir da suspensão dos impostos na contratação de fretes internacionais, armazenagem em portos e seguro das mercadorias durante o transporte.

Com isso, os custos relacionados a esses serviços podem ficar até 5% menores, um impacto significativo para empresas pequenas e médias.

Suspensão de tributos e impacto para micro e pequenas exportadoras

A Lei Complementar 216/25 ainda determina a suspensão por cinco anos dos impostos Pis/Pasep e Cofins, bem como Pis-Importação e Cofins-Importação, quando relacionados a operações previstas no regime drawback.

Essa suspensão é um alívio financeiro importante para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, pois reduz a carga tributária incidente em insumos e serviços essenciais para exportação.

Na prática, a medida contribui para a melhoria do fluxo de caixa e para a redução dos preços finais de exportação.

Assim, permite que essas empresas enfrentem melhor a concorrência internacional e ampliem sua capacidade de atuação no mercado externo.

Além disso, a possibilidade de reaver parte dos impostos pagos por meio do Programa Acredita Exportação complementa o benefício do drawback ampliado.

Portanto, essa nova regra representa uma oportunidade estratégica para pequenas exportadoras ganharem competitividade com menos custos tributários.

Com o drawback ampliado e a suspensão dos tributos, o ambiente fica mais favorável para que micro e pequenas empresas cresçam rumo à internacionalização.

Passos práticos para micro e pequenas empresas aproveitarem o Acredita Exportação

Passos práticos para micro e pequenas empresas aproveitarem o Acredita Exportação
Passos práticos para micro e pequenas empresas aproveitarem o Acredita Exportação

Micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional têm agora um importante recurso para recuperar parte dos impostos pagos na exportação. A Lei Complementar 216/25, através do Programa Acredita Exportação, possibilita a essas empresas acessarem créditos tributários no âmbito do Reintegra.

Porém, para aproveitar esses benefícios, é essencial seguir passos práticos e cumprir requisitos específicos.

Requisitos para adesão e adequação fiscal

O primeiro passo é que a empresa esteja formalmente enquadrada no Simples Nacional e com suas obrigações fiscais em ordem. Regularidade fiscal é fundamental para que a empresa possa aderir ao Programa Acredita Exportação e apurar os créditos junto ao Reintegra.

Além disso, é necessário comprovar que a receita decorrente da exportação está devidamente registrada em documentos fiscais e contábeis.

Essa adequação inclui manter escrituração organizada e atualizada, garantindo transparência na origem dos valores que geram os créditos tributários.

Por exemplo, uma pequena indústria que exporta peças automotivas deverá emitir invoices que comprovem a saída das mercadorias e registrar corretamente os impostos pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva, mesmo que Pis e Cofins não incidam diretamente na exportação.

Documentação, controle contábil e incorporação do drawback

Para apurar os créditos no Reintegra, a documentação contábil precisa ser rigorosa. Notas fiscais eletrônicas, registros de compras, vendas e exportações são imprescindíveis para que o fisco valide a restituição tributária.

Além disso, a recente ampliação do drawback para incluir serviços — como transporte, armazenagem e seguro — requer que as empresas registem esses custos vinculados à exportação.

Assim, é possível aproveitar a suspensão de Pis/Pasep, Cofins e seus equivalentes da importação pelo período de cinco anos.

Por exemplo, uma empresa que contrata seguros de carga para exportação deverá incluir esses serviços no regime drawback para beneficiar-se dos incentivos fiscais, reduzindo custos e aumentando a competitividade no mercado internacional.

85% dos profissionais destacam a importância dessas medidas para alavancar vendas internacionais. A aderência correta a esses procedimentos não só maximiza os créditos a recuperar, como também fortalece a sustentabilidade financeira das micro e pequenas exportadoras.

Benefícios a longo prazo e desafios para microexportadoras no Simples Nacional

Benefícios a longo prazo e desafios para microexportadoras no Simples Nacional
Benefícios a longo prazo e desafios para microexportadoras no Simples Nacional

Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que exportarem passaram a contar com importantes benefícios a longo prazo devido à recente alteração legislativa. A possibilidade de reaver parte dos impostos pagos por meio do Programa Acredita Exportação representa um salto significativo na competitividade destes negócios no mercado internacional.

O principal benefício reside no aumento do fluxo de caixa e na recuperação de créditos tributários que antes não eram acessíveis. Por exemplo, microexportadoras que comercializam bens manufaturados podem agora reaver um percentual sobre o valor exportado, o que fortalece sua capacidade de investimento e expansão.

Esse recurso adicional resulta em melhor planejamento financeiro e maior capacidade para enfrentar os desafios do comércio exterior.

Contudo, persistem barreiras burocráticas que demandam atenção constante dessas empresas. O processo de apuração e solicitação de créditos tributários requer acompanhamento técnico especializado, envolvendo áreas jurídica e contábil.

A complexidade dos sistemas, bem como das normas relacionadas ao Reintegra e ao drawback, pode ser um entrave para pequenas companhias que não disponham de suporte adequado.

Assim, a atualização contínua sobre legislações fiscais e programas exportadores torna-se essencial. Empresas que investem em capacitação e consultoria têm maior chance de aproveitar integralmente os benefícios, reduzindo riscos de autuações e otimizando o uso dos incentivos.

Segundo dados recentes, cerca de 85% dos profissionais do setor reconhecem a importância dessas medidas para a sustentabilidade e crescimento das microexportadoras. Dessa forma, combinar os benefícios fiscais previstos com a gestão eficiente dos desafios administrativos é fundamental para garantir que pequenas empresas exportadoras prosperem em um mercado global competitivo.

Conclusão

Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que exportarem seus produtos ou serviços agora poderão reaver parte dos impostos pagos graças à Lei Complementar 216/25 e ao Programa Acredita Exportação.

Essa mudança significativa no Reintegra e o alargamento do drawback para incluir serviços vinculados à exportação representam um impulso real para a competitividade das pequenas exportadoras brasileiras.

Portanto, aproveite essa oportunidade única: informe-se detalhadamente, cheque sua elegibilidade e implemente as estratégias para maximizar a recuperação de tributos nos seus processos de exportação.

Assim, você posiciona sua empresa para crescer com mais eficiência, abrindo as portas para um futuro mais sustentável e lucrativo no mercado internacional.

Renato Garcia
Renato Garcia

Renato Garcia é especialista em políticas públicas, direitos sociais e inclusão financeira, com mais de 10 anos de experiência na área de assistência social e cidadania. Atua como consultor e pesquisador em programas de transferência de renda, crédito popular e inclusão produtiva, além de colaborar com diversas iniciativas governamentais e do terceiro setor.

Formado em Serviço Social e pós-graduado em Gestão de Políticas Públicas, [Nome do Autor] dedica-se à produção de conteúdos educativos e informativos sobre benefícios como Bolsa Família, Auxílio Gás, BPC, Pronaf, entre outros, sempre com foco em acessar direitos, promover cidadania e reduzir desigualdades sociais.

Seu trabalho busca orientar famílias de baixa renda, empreendedores informais e cidadãos sobre as melhores formas de acessar benefícios sociais e linhas de crédito público, com informações claras, atualizadas e baseadas nas normas oficiais.

Atualmente, Renato Garcia colabora com portais especializados, participa de seminários e promove ações de capacitação sobre proteção social e educação financeira.

Artigos: 9130