Você sabia que, desde março de 2025, as receitas de medicamentos antimicrobianos prescritas por profissionais de Enfermagem podem ser escrituradas no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC)?
Essa importante mudança foi possível após atualização do sistema pela Anvisa, permitindo que os arquivos eletrônicos (XML) transmitidos contenham o número de registro do profissional no Conselho Regional de Enfermagem (Coren), desde que esteja devidamente inscrito.
Para os profissionais de Enfermagem e Farmácia, essa atualização determina maior segurança e transparência nas rotinas de prescrições e escrituração, amparadas pela Nota Técnica nº 01/2025 da Agência Estadual de Vigilância Sanitária da Paraíba (Agevisa/PB), oficializada no Diário Oficial do Poder Executivo em 20 de março de 2025.
Neste artigo, você conhecerá os detalhes dessa norma, o impacto da integração do Coren no SNGPC, as responsabilidades das farmácias na adaptação dos sistemas internos, bem como as restrições legais que garantem o uso correto dos antimicrobianos prescritos por enfermeiros.
Atualização da Escrituração no SNGPC para Receitas de Antimicrobianos por Enfermagem
Recentemente, o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) passou por uma atualização crucial que permite a escrituração das receitas de antimicrobianos prescritas por profissionais de Enfermagem devidamente registrados no Conselho Regional de Enfermagem (Coren).
Essa inovação resulta da modificação implantada pela Anvisa, que possibilita a incorporação do número de registro do profissional de Enfermagem nos arquivos eletrônicos no formato XML transmitidos ao SNGPC pelas farmácias.
Com essa mudança, a farmácia pode registrar e validar de maneira segura e eficiente essas prescrições dentro do sistema oficial, o que traz maior conformidade e transparência ao processo.
Do ponto de vista prático, essa atualização impacta diretamente a rotina das instituições de saúde e farmácias privadas. Por exemplo, na Paraíba, a Nota Técnica nº 01/2025 da Agevisa/PB estabeleceu que proprietários de farmácias privadas deveriam adaptar seus sistemas até 20 de maio de 2025 para incluir o campo específico de registro do Coren em seus sistemas internos.
Durante a fase de transição, a escrituração dessas receitas vinha sendo registrada eletronicamente em sistemas auxiliares, sem impedir o atendimento dos prescritores de Enfermagem.
Conforme o diretor-geral da Agevisa/PB, Geraldo Moreira de Menezes, com a atualização do SNGPC, as prescrições de antimicrobianos por enfermeiros passaram a ser integradas diretamente no sistema, garantindo o controle rigoroso e a rastreabilidade necessária. Isso representa um avanço significativo na segurança do uso desses medicamentos, além de reconhecer formalmente os registros e competências dos profissionais de Enfermagem, o que reflete em maior eficiência no atendimento à população.
Amparo Legal para Escrituração de Receitas Antimicrobianas Prescritas por Enfermeiros na Paraíba
Publicação da Nota Técnica e Reunião Multissetorial
O passo inicial para a autorização da escrituração de receitas de antimicrobianos prescritas por profissionais de Enfermagem no SNGPC foi a publicação da Nota Técnica nº 01/2025 da Agevisa/PB. Publicada em 20 de março de 2025, essa nota foi oficialmente divulgada na página 14 do Diário Oficial do Poder Executivo e trouxe diretrizes claras para o reconhecimento legal dessas prescrições, incluindo condições e controles rigorosos.
A elaboração da Nota Técnica ocorreu após um encontro realizado em 14 de março de 2025, que reuniu representantes da Agência Estadual de Vigilância Sanitária da Paraíba, Vigilância Sanitária de Campina Grande, Conselho Regional de Enfermagem (Coren), Conselho Regional de Farmácia e o Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos da Paraíba.
Nesse encontro, ficou decidido que a Agevisa/PB publicaria uma Nota Técnica especificamente para esclarecer o controle dos receituários de antimicrobianos prescritos por enfermeiros. Essa ação multissetorial foi fundamental para consolidar um entendimento uniforme entre os órgãos responsáveis e assegurar segurança para profissionais e estabelecimentos.
Prazo para Adequações e Garantias Durante o Processo
Em conformidade com a Nota Técnica nº 01/2025, foi estabelecido o prazo até o dia 20 de maio de 2025 para que os proprietários das farmácias privadas realizassem a adequação dos seus sistemas internos.
Esses sistemas deveriam incluir, obrigatoriamente, o campo para o registro do número de inscrição no Coren dos profissionais de Enfermagem responsáveis pela prescrição dos antimicrobianos, garantindo a devida rastreabilidade e controle.
Durante o período em que essas adequações estavam em curso, a escrituração das prescrições foi autorizada a ser realizada por meio de Livro de Registro Específico eletrônico ou outros sistemas digitais, como planilhas eletrônicas. Importante destacar que não poderia ser negada a prescrição de antimicrobianos por enfermeiros com base na impossibilidade temporária de registro do número do Coren.
Conforme esclarecido por Geraldo Moreira de Menezes, diretor-geral da Agevisa/PB, essa medida preservou a continuidade do atendimento e da dispensação de antimicrobianos prescritos pela Enfermagem, até que a atualização do SNGPC pela Anvisa permitisse o envio dos arquivos eletrônicos contendo o número de registro do profissional no Coren.
Restrições e Regras para Prescrição e Escrituração de Medicamentos Antimicrobianos por Enfermeiros no SNGPC
Proibições na Prescrição de Medicamentos Sujeitos a Controle Especial
Os profissionais de Enfermagem enfrentam restrições claras quanto à prescrição de determinados medicamentos. Conforme a Portaria nº 344/1998 do Ministério da Saúde, que regula as medidas de controle para substâncias entorpecentes, precursoras e psicotrópicas, tais prescrições são exclusivas aos profissionais registrados no Conselho Regional de Medicina, no Conselho Regional de Medicina Veterinária ou no Conselho Regional de Odontologia.
Isso significa que enfermeiros não estão autorizados a prescrever medicamentos classificados como pertencentes a controle especial, incluindo as substâncias listadas na categoria ‘C1’ do Anexo I da Portaria SVS/MS nº 344/1998.
Essa restrição também se estende aos medicamentos anabolizantes, que, de acordo com a Portaria nº 06/1999 da Anvisa, devem ser prescritos apenas por médicos, veterinários e odontólogos.
Além disso, a Nota Técnica nº 01/2025 da Agevisa/PB reforça que prescrições de antimicrobianos assinadas por enfermeiros não são aceitas no âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB). O programa exige apresentação exclusiva de receituário médico ou odontológico para acesso aos benefícios, configurando um impeditivo claro para essas prescrições assinadas por profissionais de Enfermagem.
Esse conjunto de normas protege a segurança pública, ao delimitar claramente a atuação dos profissionais conforme suas atribuições legais.
Diferenciação entre Medicamentos Antimicrobianos e Implicações para Escrituração no SNGPC
Enquanto a prescrição de antimicrobianos por enfermeiros é possível nos casos estabelecidos por programas de saúde pública e rotinas hospitalares aprovadas, é imprescindível que essas prescrições não envolvam medicamentos sujeitos a controle especial.
Isso implica que a escrituração dessas receitas no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) deve conter informações detalhadas, incluindo o número de registro do profissional no Coren, para garantir regularidade e rastreabilidade.
Por exemplo, um enfermeiro pode prescrever antimicrobianos para tratamento de infecções comuns, como amigdalite ou pneumonia, desde que essas medicações não estejam na lista de controle especial.
Esse detalhamento é muito importante para garantir que farmácias aceitem as receitas corretamente e realizem a escrituração sem riscos legais.
Assim, a correta diferenciação entre antimicrobianos sujeitos ou não a controle especial é crucial para a segurança do processo. Isso também assegura o pleno cumprimento da legislação, protegendo pacientes, profissionais e estabelecimentos.
Portanto, o conhecimento e a observância dessas restrições são fundamentais para os profissionais de Enfermagem exercerem suas atribuições dentro da legalidade e para a adequada escrituração no SNGPC.
Processo de Adequação dos Sistemas das Farmácias para Registro dos Dados no SNGPC conforme Nota Técnica Agevisa/PB
Prazo e Alternativas Durante o Processo de Implantação
O prazo estabelecido para que farmácias privadas da Paraíba implementassem o campo específico para registro do número do Coren nos sistemas internos foi até o dia 20 de maio de 2025.
Essa determinação visa atender à Nota Técnica nº 01/2025 da Agevisa/PB, que regulamenta a escrituração de receitas de antimicrobianos prescritas por profissionais de Enfermagem registrados no Conselho Regional de Enfermagem (Coren).
Durante o período de adequação dos sistemas, os proprietários das farmácias puderam utilizar alternativas temporárias para manter o controle adequado das prescrições.
Entre essas soluções, destacam-se o uso do Livro de Registro Específico eletrônico e sistemas digitais como planilhas de Excel para o registro das informações.
Importante destacar que, mesmo sem a imediata inserção do campo no sistema informatizado, as farmácias não poderiam recusar as prescrições de antimicrobianos emitidas por profissionais de Enfermagem com registro ativo no Coren, considerando a impossibilidade temporária de registro automático.
Benefícios da Modernização e Integração ao SNGPC
Com a atualização do SNGPC pela Anvisa, os arquivos eletrônicos XML transmitidos podem conter o número de registro do Coren do prescritor, facilitando a escrituração e conferência dessas informações no sistema.
Esse avanço tecnológico proporciona maior segurança sanitária e controle rigoroso sobre a dispensação dos antimicrobianos prescritos por profissionais de Enfermagem, alinhando-se às normas vigentes.
Além disso, a digitalização reduz o risco de erros e fraudes, garantindo transparência para os órgãos fiscalizadores e segurança para os pacientes.
Outro ponto importante é a agilidade na comunicação entre farmácias e órgãos reguladores, tornando os processos mais eficientes e confiáveis.
Portanto, a adequação dos sistemas nas farmácias é essencial para assegurar a correta escrituração das prescrições de antimicrobianos, fortalecendo o compromisso com a saúde pública.
Medicamentos Antimicrobianos: Definição, Aplicações Clínicas e Importância na Prescrição por Enfermagem
Os medicamentos antimicrobianos são substâncias essenciais no combate às infecções causadas por diversos microorganismos. Sua função principal é inibir ou destruir completamente o crescimento desses agentes, incluindo bactérias, fungos, parasitas e vírus.
Esse amplo espectro de atuação torna os antimicrobianos ferramentas fundamentais em tratamentos clínicos que vão desde infecções simples, como gripes e infecções superficiais, até condições graves e potencialmente fatais, como meningite e pneumonia.
É importante destacar que a prescrição desses medicamentos por profissionais de Enfermagem está inserida dentro de rotinas aprovadas e programas de saúde pública, respeitando as normativas vigentes. Essa participação permite uma resposta rápida e eficaz no ambiente assistencial, contribuindo para a qualidade do atendimento e para o controle sanitário das infecções.
Por exemplo, enfermeiros atuando em unidades básicas de saúde podem prescrever antimicrobianos para tratar infecções comuns nas comunidades, desde que sigam protocolos autorizados e estejam devidamente registrados no Conselho Regional de Enfermagem (Coren).
Essa responsabilidade exige rigoroso controle e escrituramento no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), fortalecendo a segurança no uso dos medicamentos e garantindo a rastreabilidade das prescrições. Além disso, o controle contribui para o combate à resistência antimicrobiana, um grande desafio da saúde pública.
Em suma, a definição técnica dos antimicrobianos como agentes capazes de inibir ou destruir microorganismos reforça sua importância clínica.
Aliada à atuação regulamentada de profissionais de Enfermagem na prescrição, culmina em um modelo assistencial mais eficiente, seguro e integrado aos programas de saúde pública, como os estabelecidos na Paraíba.
Conclusão
As receitas de medicamentos antimicrobianos prescritos por profissionais de Enfermagem registrados no Coren já podem ser escrituradas no SNGPC, graças à atualização promovida pela Anvisa e ao amparo legal consolidado pela Nota Técnica nº 01/2025 da Agevisa/PB.
Esse avanço reforça a importância da integração das rotinas institucionais com a regulamentação vigente, garantindo a segurança, a transparência e a eficiência no controle dessas prescrições, essenciais no manejo das infecções e na saúde pública.
Portanto, profissionais de Enfermagem e responsáveis por farmácias devem adequar seus sistemas e procedimentos o quanto antes, assegurando o correto registro do número de inscrição no Coren e a conformidade legal; essa é uma oportunidade para fortalecer a gestão e a confiança na assistência farmacêutica.
Ao assumir essa responsabilidade, você contribui para um sistema de saúde mais seguro e eficiente, reconhecendo que o conhecimento aliado à ação transforma a realidade do cuidado com o paciente e da vigilância sanitária.
