Você sabia que o Tribunal Superior do Trabalho consolidou em 2025 a estabilidade provisória para trabalhadores com burnout, mesmo sem afastamento pelo INSS?
Essa decisão histórica, somada à atualização da NR-1, que inclui riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), obriga empresas brasileiras a repensarem seus programas de saúde e segurança.
Com o adiamento da vigência para maio de 2026, o momento é crucial para que as organizações já comecem a adaptar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), evitando passivos trabalhistas e promovendo ambientes de trabalho mais saudáveis.
Neste artigo, você entenderá como as recentes normas e a jurisprudência do Tema 125 do TST redesenham a proteção ao adoecimento mental no trabalho, o impacto da inclusão dos riscos psicossociais no PGR e as estratégias para adequação antecipada, além de conferir orientações importantes para a gestão dos riscos e a proteção dos trabalhadores.
Panorama das Mudanças: Como o Brasil Redesenha a Proteção à Saúde Mental no Trabalho
Decisões Judiciais e Normativas que Revolucionam a Saúde Ocupacional
Desde abril e maio de 2025, o cenário da saúde ocupacional no Brasil vem passando por transformações decisivas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou entendimento no Tema 125 que consolida a estabilidade provisória para trabalhadores diagnosticados com burnout, independentemente do afastamento pelo INSS ou da concessão do auxílio-doença acidentário (B-91).
Essa mudança jurídica vem redesenhar a proteção ao adoecimento mental laboral, pois a estabilidade passa a depender exclusivamente da comprovação do nexo causal entre doença ocupacional e atividade desempenhada.
Paralelamente, o Ministério do Trabalho reformulou a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) por meio da Portaria MTE nº 1.419/2024, que amplia o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) para a inclusão obrigatória dos riscos psicossociais.
Essa inovação traz novas responsabilidades para as empresas brasileiras, exigindo a identificação, avaliação e controle dos fatores que impactam a saúde mental dos colaboradores.
Importante destacar que, embora a vigência da atualização contratual do capítulo 1.5 da NR-1 tenha sido prorrogada para 26 de maio de 2026 pela Portaria MTE nº 765/2025, o adiamento não afasta a necessidade de preparação interna antecipada.
A adoção proativa dessas medidas poderá evitar contingências jurídicas e trabalhistas, além de ampliar a capacidade de gestão dos riscos presentes no ambiente organizacional.
Preparação Empresarial e Estratégias para Antecipar Conformidades
Diante desse contexto, as empresas brasileiras encontram-se em uma importante fase preparatória para incorporar os riscos psicossociais formalmente no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Embora o prazo legal seja apenas em 2026, organizações de diferentes portes já vêm adotando práticas recomendadas, como diagnósticos organizacionais e treinamentos para mitigar as exigências emocionais que podem desencadear transtornos como o burnout.
Essa antecipação é fundamental para mitigar passivos trabalhistas, sobretudo após as recentes decisões do TST que eliminam a obrigatoriedade do afastamento previdenciário para garantir a estabilidade provisória.
Exemplo prático é a manutenção da nulidade de dispensa de um gerente de farmacêutica diagnosticado com burnout, caso julgado em abril de 2025, cuja reintegração foi confirmada com indenização por danos morais.
Além disso, enquanto aguardam o início da vigência legal da NR-1 atualizada, as empresas podem estruturar planos de ação, atualizar inventários de risco e fortalecer o ambiente organizacional.
A adoção dessas medidas reduz riscos e prepara as organizações para a fiscalização, que a partir de 2026 passará a ser mais rigorosa.
Essas importantes mudanças na legislação e jurisprudência demonstram que o Brasil está redefinindo sua proteção à saúde mental no trabalho, tornando indispensável que empresários e profissionais de saúde ocupacional adotem uma postura estratégica e proativa.
Nesse sentido, recomenda-se a leitura sobre atualizações relevantes no CadÚnico para 2025, tema que reforça a importância da preparação conforme exigências oficiais.
Alterações na NR-1: Inclusão dos Riscos Psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
Reformulação do Capítulo 1.5 da NR-1 e Conceituação dos Riscos Psicossociais
A Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, marcou uma importante mudança na legislação brasileira de saúde e segurança do trabalho. Ela reformulou o capítulo 1.5 da NR-1 para incluir, pela primeira vez, a exigência de que as empresas considerem os fatores psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Esses riscos psicossociais abrangem fontes de exigência emocional e organizacional que possam prejudicar a saúde mental dos trabalhadores.
Além de tradicionais agentes físicos, químicos, biológicos e de acidentes, o GRO agora deve abranger riscos ligados a fatores ergonômicos e psicossociais, tratando aspectos como sobrecarga de trabalho, pressões intensas por resultados, ambientes organizacionais tóxicos e assédio moral.
Essa definição amplia o escopo do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), exigindo que as empresas formalizem a identificação, avaliação e controle desses riscos, documentando as medidas adotadas para mitigar potenciais danos.
A relevância aumenta diante do reconhecimento formal do burnout pela Organização Mundial da Saúde, tornando os riscos psicossociais um foco central para prevenir adoecimentos ligados ao trabalho.
Prorrogação da Vigência, Prazo para Adequação e Recomendações Técnicas
Embora a nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 estabeleça essa obrigatoriedade, a Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025, prorrogou a vigência para 26 de maio de 2026, concedendo um prazo para que as empresas se preparem.
No contexto atual, essa prorrogação significa que, embora o cumprimento não seja imediato, a obrigação é inequívoca e iminente.
Assim, é altamente recomendável que as organizações iniciem a atualização dos seus PGRs, incorporando avaliações específicas dos riscos psicossociais já em 2025.
Além disso, equipes de saúde e segurança do trabalho estão orientadas a implementar instrumentos eficazes para diagnóstico organizacional, adotar programas de assistência ao trabalhador e promover treinamentos sobre gestão de metas, prevenção ao assédio e controle da sobrecarga emocional.
Tal antecipação contribui para evitar passivos trabalhistas e aprimorar o ambiente de trabalho de forma proativa, respeitando a nova exigência regulatória com antecedência.
Em face dessas mudanças, empresários e profissionais de SST devem considerar este período como oportunidade estratégica para se alinhar a padrões internacionais e evitar sanções futuras.
Para expandir sua visão sobre direitos trabalhistas, confira também a atualização do CadÚnico 2025 que afeta PUBLICIDADE: Bolsa Família alerta 2 milhões para atualizar CadÚnico 2025 de brasileiros.
Decisões do TST e a Estabilidade Provisória para Trabalhadores com Burnout
Tema 125 do TST: Marco Jurídico para Estabilidade
A Consolidação da Estabilidade Provisória para trabalhadores com burnout representa uma mudança significativa na proteção jurídica no Brasil. Em abril de 2025, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou a tese vinculante do Tema 125, que dispensa a necessidade de afastamento superior a 15 dias e a concessão do auxílio-doença acidentário (B-91) para garantir a estabilidade provisória de 12 meses.
Essa decisão significa que a base para a garantia do emprego é a comprovação do nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional – como o burnout – e a atividade laboral desenvolvida pelo empregado. Ou seja, torna-se desnecessário aguardar processos burocráticos tradicionais para reconhecer o direito à estabilidade.
Esse entendimento amplia o espectro de proteção frente a doenças psicossociais, até então dificultadas em receber amparo previdenciário formal, e atua como incentivo para empregadores investirem em prevenção e monitoramento dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Estudo de Caso e Implicações Práticas
Um exemplo emblemático ocorreu em 22 de abril de 2025, quando a SDI-1 do TST manteve a nulidade da dispensa de um gerente de farmácia diagnosticado com burnout.
O tribunal confirmou a reintegração do trabalhador, assegurando indenização por dano moral.
O caso evidenciou a ausência de justificativa plausível pela empresa para desconsiderar um atestado médico de 90 dias, reforçando a necessidade de adequação das políticas internas diante da nova jurisprudência.
Para as empresas, essas decisões demandam uma revisão rigorosa dos processos de saúde ocupacional, com foco na identificação precoce dos riscos psicossociais e documentação que possa embasar o nexo causal.
Por sua vez, os trabalhadores ganham um caminho mais direto para reivindicar seus direitos diante do burnout, mesmo sem o tradicional afastamento pelo INSS.
Assim, a jurisprudência estabelece um equilíbrio entre proteção ao empregado e responsabilidade do empregador, realçando a importância de um PGR que contemple esses riscos diagnósticos para evitar litígios onerosos.
Esses movimentos junto ao TST e o Ministério do Trabalho refletem a urgência brasileira em desenvolver ambientes laborais mais saudáveis, prevenindo adoecimentos e promovendo um clima organizacional sustentável.
Interessados devem acompanhar detalhamentos e orientações como os encontrados em publicações oficiais para melhor adequar suas práticas.
Preparação Corporativa: Como as Empresas Brasileiras Devem Adequar o PGR Até 2026
Diagnóstico Organizacional e Implementação de Programas Preventivos
Antecipar a adaptação do PGR às novas exigências é fundamental para as empresas brasileiras. Mesmo com a vigência do capítulo 1.5 da NR-1 adiada para 26 de maio de 2026, a preparação antecipada evita surpresas na fase de fiscalização plena.
Uma das primeiras etapas consiste no diagnóstico organizacional detalhado, que identifique os riscos psicossociais presentes no ambiente de trabalho.
Isso inclui mapear fontes de pressão emocional, demandas excessivas e condições que possam resultar em burnout, ansiedade ou assédio.
Além da identificação dos riscos, programas de assistência ao empregado devem ser implantados para oferecer suporte psicológico e orientação.
São igualmente essenciais os protocolos contra assédio e disciplinarização de práticas abusivas.
Treinamentos voltados à saúde mental, gestão de metas e manejo de sobrecarga também contribuem para o bem-estar e prevenção de agravos psicossociais.
Essas ações refletem as melhores práticas internacionais, tornando a empresa mais resiliente e promotora de um ambiente saudável.
Atualização do Inventário e Estruturação de Plano de Ação
Outra frente essencial é a atualização do inventário de riscos no PGR, integrando os fatores psicossociais reconhecidos.
Isso exige que cada risco seja acompanhado por um plano de ação claro, com responsáveis designados e prazos definidos para mitigação.
Por exemplo, uma fábrica que identificou alto índice de estresse por metas agressivas deve estabelecer intervenções específicas, como ajustes nos ciclos de produção e formação de líderes para gestão humanizada.
Esse detalhamento não apenas auxilia na conformidade legal futura, mas também reduz passivos trabalhistas e melhora o clima interno.
Com a fiscalização prevista para iniciar em 26 de maio de 2026, as organizações que investirem nessa preparação terão vantagens competitivas e menor exposição a multas graduadas pela NR-28.
Assim, se sua empresa ainda não iniciou esse processo, agora é o momento ideal para atuar de forma estratégica e responsável.
Para aprofundar sua estratégia, considere acompanhar as atualizações legais, como o artigo sobre Bolsa Família alerta sobre atualizações que, embora focado em outro tema, evidenciam a importância da atualização constante em políticas sociais e trabalhistas.
Fiscalização, Penalidades e Como o Trabalhador pode se Proteger Frente às Novas Normas e Jurisprudência
A fiscalização das novas exigências da NR-1, especialmente do capítulo 1.5 sobre riscos psicossociais, só terá início a partir de 26 de maio de 2026. Diferente de outras atualizações normativas, não haverá período educativo para a adaptação das empresas; a fiscalização começará de forma efetiva e rigorosa nessa data.
Conforme previsto na NR-28, as multas aplicadas serão graduadas conforme o item infringido, o porte da empresa e a gravidade da infração, podendo chegar a condenações severas e até embargos ou interdições em casos extremos.
Para o trabalhador, o cenário exige cautela e preparo documental. Em situações de suspeita de burnout ou outros riscos psicossociais, é fundamental buscar avaliação médica especializada e manter registros detalhados de sintomas, condições de trabalho e eventuais situações nocivas.
Além disso, comunicar formalmente episódios de sobrecarga ou assédio, preferencialmente por meio de canais internos como a CIPA ou canais de ética, fortalece a base probatória.
Em eventuais ações judiciais, a comprovação do nexo causal dependerá da análise conjunta clínica e organizacional, envolvendolaudos, perícias e evidências do ambiente laboral.
A consolidação da estabilidade provisória pelo TST reforça a importância dessa documentação para garantir os direitos trabalhistas e proteger o empregado.
Com as mudanças iminentes na legislação, a preparação é a melhor estratégia para evitar litígios e custos desnecessários.
Assim, o diálogo entre empregadores e empregados, com respaldo técnico e jurídico, torna-se imprescindível.
Para ampliar seu conhecimento sobre direitos sociais, consulte o alerta sobre a atualização do CadÚnico 2025.
Conclusão
Empresas brasileiras “Famílias precisam atualizar cadastro”, alerta Cohavel sobre Minha Casa Minha Vida adaptar-se urgentemente, integrando riscos psicossociais ao PGR, enquanto o TST consolida a estabilidade provisória para trabalhadores com burnout mesmo sem afastamento pelo INSS.
Desde abril e maio de 2025, o redesenho das proteções legais e normativas demonstra uma transformação profunda na saúde mental ocupacional, destacando que a estabilidade depende da comprovação do nexo causal e não mais de trâmites burocráticos.
Portanto, o momento é agora: revise seu PGR, implemente diagnósticos completos e prepare sua empresa para a vigência da NR-1 em maio de 2026, antecipando riscos e fortalecendo a cultura de prevenção.
Lembre-se: quem adota a mudança hoje garante não apenas cumprimento legal, mas também a saúde e confiança que impulsionam o sucesso sustentável amanhã.
Para saber mais, confira também: Bolsa Família alerta 2 milhões para atualizar CadÚnico 2025 e “Famílias precisam atualizar cadastro”, alerta Cohavel sobre Minha Casa Minha Vida.
