Você sabia que mais de 64% dos afastamentos por transtornos mentais no trabalho em 2024 ocorreram com mulheres?
Este dado alarmante reflete uma realidade complexa que envolve cargas excessivas, metas abusivas, assédio e insegurança, fatores identificados pela Organização Mundial da Saúde e agora regulamentados pela atualização da NR-1, que exige a avaliação desses riscos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) a partir de 26/05/2025.
Para profissionais de Recursos Humanos e advogados, compreender esses aspectos é essencial para garantir ambientes de trabalho saudáveis e assegurar os direitos trabalhistas, especialmente diante de diagnósticos que lideram os afastamentos, como ansiedade e depressão.
Neste artigo, a advogada especialista em direito trabalhista Sandra Morais explica as causas desse crescimento, os direitos dos trabalhadores afetados pelo burnout e as medidas recomendadas para que as empresas cumpram a NR-1, reduzindo riscos psicossociais.
Além disso, você poderá conferir a importância de Decisões Recentes do STJ Mudam Direito ao Auxílio-Acidente para Segurados do INSS recentes do STJ Atualiza Direito ao Auxílio-Acidente para Segurados do INSS sobre direitos previdenciários, como no auxílio-acidente, que impactam diretamente trabalhadores afetados.
Por que Sandra Morais destaca o aumento dos afastamentos por transtornos mentais?
Fatores internacionais e reconhecimento da regulação brasileira
Os afastamentos do trabalho por transtornos mentais apresentam crescimento constante, uma realidade apontada por especialistas como Sandra Morais, advogada especialista em direito trabalhista.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) e outros órgãos internacionais indicam que as principais causas são fatores psicossociais relacionados ao ambiente de trabalho, tais como cargas e ritmos excessivos, metas abusivas, assédio moral, insegurança no emprego, turnos longos e baixa autonomia.
Esses elementos não apenas sobrecarregam o trabalhador física e mentalmente, mas também criam um ambiente propício para o surgimento de transtornos como ansiedade, depressão e burnout.
Reconhecendo a gravidade desses riscos, a legislação brasileira passou a incorporar essas preocupações nas normas trabalhistas.
O Ministério do Trabalho atualizou a NR-1 em 2025, estabelecendo que a avaliação dos riscos psicossociais no ambiente laboral deve ser incorporada obrigatoriamente ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Essa atualização visa garantir que empresas adotem medidas efetivas para identificar e prevenir situações que possam levar a afastamentos por problemas mentais.
Atualização da NR-1 e compromisso das empresas
A obrigatoriedade de incluir a avaliação desses riscos no PGR a partir de 26/05/2025 marca um avanço significativo na proteção dos trabalhadores.
Além da regulamentação, é imprescindível que as empresas implementem ações práticas, como o monitoramento constante das condições de trabalho, promoção de pausas regulares e investimentos em apoio psicológico e gestão humanizada.
Essa postura preventiva está alinhada às recomendações da OMS e da OIT, que enfatizam a importância da gestão da carga de trabalho e do combate ao assédio como pilares de um ambiente saudável.
Por exemplo, setores que historicamente apresentam metas abusivas ou turnos irregulares aumentam seu índice de afastamentos por transtornos mentais, conforme reportado em decisões recentes do STJ, que também trazem impactos nos benefícios e direitos trabalhistas, como aqueles relacionados ao auxílio-acidente para segurados do INSS.
Dessa forma, a inter-relação entre regulação e prática empresarial é vital para conter esse avanço dos afastamentos e garantir melhores condições de trabalho e saúde mental.
Sandra Morais aborda: Por que 64% dos afastados são mulheres? A sobrecarga feminina e seus impactos
A predominância feminina nos afastamentos por transtornos mentais é alarmante e revela uma questão estruturante da nossa sociedade.
Segundo dados do Judiciário trabalhista, com base no INSS, 64% das licenças por saúde mental em 2024 foram concedidas a mulheres.
Essa realidade não se explica apenas pela maior procura por atendimento, mas por fatores socioculturais que sobrecarregam a mulher em múltiplas frentes.
Primeiramente, as mulheres são, em geral, as principais responsáveis pelo trabalho doméstico e de cuidado, acumulando tarefas dentro e fora do lar.
Além disso, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que as mulheres ganham menos que homens em 82% das áreas pesquisadas, o que aumenta sua insegurança financeira e gera estresse constante.
Outro ponto fundamental é a violência que muitas mulheres enfrentam, impactando diretamente sua saúde mental.
O feminicídio, por exemplo, aumentou 10% nos últimos cinco anos, elevando o medo e a sensação de vulnerabilidade.
Essa insegurança provoca um estado contínuo de alerta, dificultando a recuperação e aumentando a probabilidade de afastamentos.
Além disso, essas condições se refletem no ambiente de trabalho, onde metas abusivas, jornadas extensas e assédio contribuem para o adoecimento, especialmente sem a garantia dos direitos previstos pela legislação.
Por isso, é imprescindível que as empresas cumpram a NR-1, incorporem a gestão de riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos e adotem políticas claras contra o assédio.
Ademais, os profissionais devem estar atentos aos direitos trabalhistas e benefícios previdenciários, como detalhado em decisões recentes, por exemplo, no artigo STJ Atualiza Direito ao Auxílio-Acidente para Segurados do INSS.
Compreender essa sobrecarga é fundamental para enfrentar a crescente incidência de afastamentos e garantir a saúde das mulheres no cenário laboral.
Sandra Morais explica os diagnósticos mais comuns que levam ao afastamento do trabalho
Os afastamentos do trabalho por transtornos mentais têm se destacado principalmente por dois diagnósticos: ansiedade e episódios depressivos. Segundo dados recentes da Previdência Social, essas condições lideraram as licenças em 2024, totalizando mais de 250 mil afastamentos.
Estes números evidenciam um cenário onde o ambiente de trabalho e fatores externos impactam diretamente a saúde mental dos empregados.
Além da ansiedade e depressão, reações ao estresse, transtornos de adaptação e depressão recorrente também figuram entre as principais causas de afastamentos. Tais condições geralmente decorrem de jornadas extensas, metas abusivas e insegurança no emprego, conforme apontam órgãos internacionais e a regulação brasileira.
Reconhecer esses sintomas é crucial para a adoção de medidas precoces que possam evitar a cronificação do problema.
Um exemplo prático é a atualização da NR-1, que torna obrigatória a avaliação desses riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) a partir de 26/05/2025.
Essa medida visa prevenir situações de estresse extremo que podem levar ao burnout.
Para os profissionais afetados, o auxílio por incapacidade temporária está disponível após 15 dias de afastamento, conforme orienta a legislação trabalhista e previdenciária, que você pode entender melhor no texto STJ Atualiza Direito ao Auxílio-Acidente para Segurados do INSS.
Portanto, o reconhecimento e o tratamento adequado dos transtornos mentais são essenciais para a preservação da saúde do trabalhador e a manutenção da produtividade nas empresas. A conscientização das corporações e a atuação preventiva a partir das novas normas são passos fundamentais para evitar que esses afastamentos continuem a crescer.
Sandra Morais: Direitos trabalhistas e o impacto do desrespeito às normas na saúde mental
A má gestão do ambiente de trabalho tem impacto direto e comprovado na saúde mental dos trabalhadores. Pesquisas indicam que jornadas extensas, metas abusivas e assédio elevam significativamente os riscos de transtornos como burnout e ansiedade.
Essa relação é respaldada por evidências científicas que confirmam o efeito negativo da sobrecarga e da organização inadequada sobre o bem-estar psicológico.
Em resposta, as diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT) enfatizam a necessidade de prevenir esses riscos na origem.
Ou seja, é fundamental que as empresas adotem medidas de gestão que promovam autonomia, pausas regulares e um clima organizacional saudável, combatendo o assédio e a insegurança no emprego.
Um avanço regulatório importante nesse sentido ocorreu com a inclusão dos riscos psicossociais na NR-1, implementada pelo Ministério do Trabalho. A partir de 26/05/2025, torna-se obrigatória a avaliação desses riscos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), garantindo maior proteção legal aos trabalhadores.
Esse marco reflete o reconhecimento da gravidade desses fatores e a necessidade de prevenção ativa por parte das empresas.
O descumprimento das normas pode resultar em afastamentos e demandas judiciais, o que reforça a importância da conformidade.
Por exemplo, trabalhadores que sofram consequências devido ao desrespeito às normas podem recorrer a direitos previdenciários, como o auxílio por incapacidade temporária, conforme orientações similares às do STJ Atualiza Direito ao Auxílio-Acidente para Segurados do INSS.
Portanto, investir na correta gestão dos riscos psicossociais não é apenas uma exigência legal, mas um diferencial para preservar a saúde mental e a produtividade. A conscientização e a implementação rigorosa da NR-1 são passos essenciais para reduzir afastamentos e promover um ambiente de trabalho mais sustentável.
Sandra Morais detalha os direitos de trabalhadores diagnosticados com burnout e transtornos mentais
Com o crescimento dos afastamentos por transtornos mentais, conhecer os direitos dos trabalhadores tornou-se essencial. Quando o diagnóstico indica burnout ou similares, a legislação brasileira prevê regras claras para o afastamento e benefício previdenciário.
Se a incapacidade ultrapassa 15 dias consecutivos, o trabalhador pode solicitar auxílio por incapacidade temporária pelo Meu INSS.
Nesse período, os primeiros 15 dias são pagos integralmente pelo empregador.
Após esse prazo, o pagamento fica a cargo do INSS, garantindo assim a continuidade da renda enquanto o empregado está em recuperação.
Além disso, durante todo o afastamento, são realizados os depósitos do FGTS, conforme estabelece o art. 15, §5º, da Lei 8.036/90.
Outro ponto fundamental é a estabilidade contratual.
Após o retorno, o trabalhador possui estabilidade de 12 meses, prevista no art. 118 da Lei 8.213/91, que impede demissão sem justa causa nesse período, assegurando segurança para a reinserção ao trabalho.
Além do benefício financeiro, o INSS também oferece programas de reabilitação e readaptação profissional.
Essas iniciativas são importantes para apoiar o retorno gradual e saudável ao ambiente laboral, minimizando riscos de recaídas ou novo afastamento.
Essas garantias demonstram o reconhecimento da legislação quanto à complexidade dos transtornos mentais no trabalho, reforçando a importância de respeitar os direitos.
Profissionais de Recursos Humanos e advogados devem orientar corretamente os empregados, promovendo atendimento adequado e cumprimento das normas.
Ademais, decisões recentes no Superior Tribunal de Justiça têm atualizado o entendimento sobre benefícios previdenciários, trazendo impactos relevantes para segurados do INSS.
Para aprofundar o tema, recomenda-se consultar as notícias a respeito, como STJ Atualiza Direito ao Auxílio-Acidente para Segurados do INSS.
Assim, o conhecimento detalhado dos direitos possibilita que as empresas e trabalhadores atuem de forma preventiva e justa, criando ambientes corporativos mais seguros e humanos.
Sandra Morais recomenda: Medidas empresariais para prevenir riscos psicossociais e melhorar o ambiente corporativo
Para conter o crescente número de afastamentos por transtornos mentais, Sandra Morais destaca a importância de medidas eficazes dentro das empresas. O cumprimento rigoroso da NR-1 é fundamental, exigindo que as organizações realizem o mapeamento e monitoramento dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Esse gerenciamento deve abranger aspectos como metas abusivas, ritmo excessivo, assédio, sobrecarga e conflitos internos, sempre com a participação ativa da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa).
A criação de indicadores claros e planos de ação concretos permite o acompanhamento continuo da saúde mental dos colaboradores. Além disso, políticas concretas de pausas regimentadas, flexibilidade para jornadas e ampliação da autonomia fortalecem o ambiente de trabalho.
É igualmente vital estabelecer canais seguros de denúncia, garantindo respostas ágeis e efetivas para casos de assédio e violências.
Complementarmente, as empresas devem desenvolver programas de apoio psicológico com encaminhamento à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e ao Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest), facilitando o suporte especializado.
Sandra Morais reforça que tais práticas minimizam os riscos psicossociais, protegendo direitos trabalhistas e promovendo um ambiente saudável e produtivo, alinhado às diretrizes da OMS/OIT e às recentes atualizações legais.
Para aprofundar temas relacionados, acesse as decisões recentes do STJ que impactam o auxílio-acidente, importante complemento para entender os direitos dos trabalhadores.
Conclusão
Sandra Morais, advogada especialista em direito trabalhista, destaca que o crescimento dos afastamentos por transtornos mentais resulta de fatores como cargas excessivas, metas abusivas, assédio, insegurança no emprego e baixa autonomia no trabalho.
Além disso, ressaltou a preocupante sobrecarga que afeta especialmente as mulheres, que representam 64% dos afastamentos, evidenciando desigualdades sociais e estruturais profundas.
Agora, é essencial que profissionais de RH e advogados se mobilizem para garantir a correta implementação da NR-1, assegurando a avaliação e prevenção dos riscos psicossociais. Adote medidas práticas para proteger a saúde mental no trabalho e propor ambientes mais justos e humanos.
Refletir sobre esses desafios é transformar a cultura corporativa e jurídica; afinal, cuidar da saúde mental é preservar vidas e direitos fundamentais.
Como Sandra Morais nos lembra, o futuro do trabalho saudável depende da ação consciente de cada um de nós.
Para aprofundar o tema, leia também: STJ Atualiza Direito ao Auxílio-Acidente para Segurados do INSS e Decisões Recentes do STJ Mudam Direito ao Auxílio-Acidente para Segurados do INSS.