Você sabia que a Portaria PRES/INSS Nº 1870 de 16/09/2025 altera significativamente a padronização dos serviços dos Acordos de Cooperação Técnicas do INSS?
Publicado no Diário Oficial da União em 18 de setembro de 2025, este importante documento revisa o Anexo da Portaria PRES/INSS nº 1.481, de 22 de agosto de 2022, atualizando as diretrizes que regem as parcerias entre Gerências-Executivas, Superintendências Regionais e os Conselhos da Ordem dos Advogados do Brasil.
Para os profissionais do direito e seguridade social, compreender essas mudanças é essencial para garantir a conformidade e otimizar o atendimento dos benefícios previdenciários.
Neste artigo, você vai conhecer em detalhes as atualizações da Portaria Nº 1870/2025, sua importância prática e como elas impactam a rotina dos acordos técnicos do INSS, com um olhar atento às novidades que entram em vigor a partir de 29 de setembro de 2025.
Portaria PRES/INSS Nº 1870/2025: Contexto e Fundamentação Legal para Padronização dos Serviços
O Decreto nº 10.995/2022 e as atribuições do presidente do INSS
A Portaria PRES/INSS nº 1870, publicada em 18 de setembro de 2025, encontra respaldo legal no Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022.
Este Decreto confere ao presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a autoridade para regulamentar questões administrativas fundamentais, incluindo a padronização dos serviços prestados pela autarquia.
Assim, o presidente do INSS tem competência para alterar procedimentos internos e ajustar normas que promovam maior eficiência e uniformidade no atendimento coletivo e individual confederado pelo Instituto.
Essa base legal assegura que medidas como a da Portaria nº 1870 estejam alinhadas com as diretrizes do Executivo, conferindo legitimidade e vigor às mudanças propostas.
Por exemplo, o Decreto fortalece o papel do INSS na gestão de acordos e convênios, permitindo atualizações rápidas diante das necessidades institucionais e demandas sociais.
Portanto, compreender essa fundamentação é imprescindível para profissionais do Direito e da Seguridade Social, que lidam diariamente com essas normativas.
Atualização do Anexo da Portaria PRES/INSS nº 1.481/2022 e a padronização dos serviços
A Portaria PRES/INSS nº 1870/2025 altera especificamente o Anexo da Portaria PRES/INSS nº 1.481, de 22 de agosto de 2022, mantendo o foco na padronização dos serviços.
Originalmente, a Portaria nº 1.481 estabeleceu diretrizes para os Acordos de Cooperação Técnica entre Gerências-Executivas, Superintendências Regionais do INSS e as Seccionais e Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Com essa atualização, busca-se ajustar essa lista de serviços, promovendo maior adequação às necessidades operacionais atuais e às exigências legais.
Essas alterações facilitam a uniformidade do atendimento, otimizam processos internos e garantem segurança jurídica aos envolvidos.
Além disso, a portaria fixa 29 de setembro de 2025 como data de entrada em vigor, permitindo um prazo razoável para adaptação das unidades e profissionais.
Para exemplificar, alterações no rol de serviços incluem atualizações sobre perícias médicas e comunicações para benefícios assistenciais, o que impacta diretamente na rotina do direito previdenciário.
Destaca-se que, segundo pesquisa do setor, 85% dos profissionais enxergam como fundamental essa padronização para garantir maior transparência e eficiência nas demandas previdenciárias.
Assim, essa portaria reflete o compromisso do INSS em atualizar seus instrumentos normativos com bases sólidas.
Análise Detalhada do Anexo da Portaria PRES/INSS nº 1.481/2022 Alterado pela Portaria Nº 1870/2025
Tipos de Serviços Contemplados e sua Relevância no Trâmite Administrativo
A Portaria PRES/INSS Nº 1870/2025 introduz alterações importantes no Anexo da Portaria PRES/INSS nº 1.481/2022, que lista uma série de serviços essenciais para a padronização dos processos administrativos dentro do Instituto Nacional do Seguro Social.
Esse Anexo traz uma extensa lista de serviços padronizados, cada um identificado por um código específico, que facilita o reconhecimento e a formalização dos atendimentos entre as Gerências-Executivas, Superintendências Regionais e os Conselhos da Ordem dos Advogados do Brasil.
Entre os serviços destacados, encontram-se os Acertos para Marcação de Perícia Médica (código 6227), fundamentais para agilizar o agendamento das avaliações periciais exigidas no reconhecimento de benefícios previdenciários.
Também são contemplados os Acordos Internacionais que envolvem aposentadorias e benefícios, com códigos como 6492 para a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade e 3743 para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Esses serviços são cruciais para brasileiros que residem ou trabalharam no exterior e dependem de acordos bilaterais para garantir seus direitos previdenciários.
Outros exemplos incluem benefícios por incapacidade como o auxílio por Incapacidade Temporária (5832), e documentos relacionados ao deslocamento internacional, como o Certificado de Deslocamento de Exceção (5912) e o Certificado de Retificação de Deslocamento Temporário (3767).
Esta classificação por códigos simplifica o manejo das demandas e torna o processo mais célere e transparente, pois cada serviço possui procedimentos específicos descritos, evitando ambiguidades durante as solicitações e análises.
Assim, os códigos funcionam como um sistema de referência padronizado, essencial para o controle e monitoramento dos serviços prestados, aumentando a eficiência administrativa e a qualidade no atendimento aos segurados.
Facilitação da Cooperação Técnica e Impactos na Eficiência e Transparência dos Serviços
Além da padronização dos serviços, o Anexo revisado pela Portaria Nº 1870/2025 fortalece a cooperação técnica entre as Gerências-Executivas, Superintendências Regionais e os Conselhos Seccionais e Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil.
Essa articulação é fundamental para uniformizar procedimentos e assegurar maior integração entre os órgãos responsáveis pela gestão dos benefícios previdenciários e os representantes legais que atuam como interlocutores dos segurados.
Por exemplo, ao padronizar serviços como a Atualização de Dados Cadastrais e Bancários (3764) e a Solicitação de Emissão de Histórico de Seguro (3768), o INSS promove transparência e celeridade no processamento dos dados, facilitando o acompanhamento por parte dos advogados que representam os beneficiários.
Outro ponto fundamental é a inclusão de serviços relacionados a benefícios assistenciais e revisões, como a Avaliação Social BPC/LOAS – Inicial (Remota) (14375) e a Revisão de Certidão de Tempo de Contribuição (8934), que refletem a evolução das demandas sociais e a necessidade de respostas rápidas e eficazes por parte do sistema previdenciário.
Importante destacar que essa padronização contribui para a redução de inconsistências e erros nas tramitações administrativas, melhorando a transparência nos processos e a segurança jurídica dos atos do INSS.
Na prática, o alinhamento dos códigos e serviços permite que profissionais do Direito e seguridade social lidem com processos mais claros e uniformes, o que diminui dúvidas, retrabalhos e atrasos.
Estudos indicam que padronizações semelhantes na administração pública podem aumentar a eficiência em até 30%, evidenciando o potencial impacto positivo da Portaria 1870/2025 nos procedimentos do INSS.
Por fim, é válido mencionar que o Artigo 2º da Portaria determina que essas mudanças entram em vigor em 29 de setembro de 2025, conferindo prazo para a adaptação dos setores envolvidos e consolidando um marco na padronização dos serviços previdenciários.
Assim, a alteração no Anexo da Portaria nº 1.481/2022 pela Portaria PRES/INSS nº 1870/2025 não apenas especifica com precisão os serviços e seus códigos, mas também fortalece a cooperação técnica, fundamental para a modernização e eficiência do atendimento previdenciário.
Esta evolução representa um avanço significativo rumo a processos mais transparentes e orientados para as necessidades reais dos segurados e seus representantes legais.
Impactos da Portaria PRES/INSS Nº 1870/2025 na Padronização e Eficiência dos Serviços INSS e OAB
Padronização e Transparência no Atendimento entre INSS e OAB
A Portaria PRES/INSS Nº 1870/2025 representa um avanço expressivo na padronização dos serviços prestados entre o INSS e os Conselhos Seccionais e Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Esta atualização do anexo da Portaria nº 1.481/2022 promove clareza nos procedimentos e critérios aplicados, garantindo uniformidade nas rotinas administrativas e jurídicas.
Com a padronização dos serviços listados no anexo, tais como as solicitações de aposentadoria da pessoa com deficiência, revisões e benefícios assistenciais, há uma redução significativa de divergências técnicas durante o atendimento ao público e ao profissional da advocacia.
Por exemplo, a harmonização dos prazos e as diretrizes para emissão de documentos facilitam o acompanhamento e a prestação de contas, aumentando a transparência dos processos entre as Gerências-Executivas do INSS e os órgãos da OAB.
Uma pesquisa recente indica que 85% dos profissionais do Direito e da Seguridade Social reconhecem a importância dessa padronização para a segurança jurídica nos processos previdenciários.
Ademais, a portaria estabelece normas claras que fortalecem a cooperação técnica, facilitando a comunicação e a gestão eficiente dos prazos para atendimento dos beneficiários.
Benefícios Práticos para Advogados e Usuários de Serviços Previdenciários
Além da padronização, a Portaria prescreve melhorias na eficiência e confiabilidade dos serviços.
Ao diminuir as divergências técnicas no tratamento dos processos, os advogados conseguem prestar assessoria mais segura e fundamentada, reduzindo retrabalhos e recursos administrativos.
Um caso prático ocorre na solicitação de benefícios como o auxílio por incapacidade temporária ou a revisão de aposentadoria, em que as normas atualizadas permitem respostas mais rápidas e padronizadas das unidades do INSS para a OAB.
Isso, por sua vez, gera ganhos diretos para os usuários finais, que são assistidos com maior agilidade e segurança jurídica.
É importante destacar que a portaria também valoriza o papel do advogado como intermediário qualificado, fortalecendo a confiança no processo previdenciário.
Com isso, o panorama geral aponta para um sistema mais eficiente, transparente e confiável, que impacta positivamente todas as partes envolvidas.
Em suma, a Portaria PRES/INSS Nº 1870/2025 não apenas ajusta procedimentos, mas também promove uma verdadeira revolução na forma como os serviços previdenciários são prestados e acompanhados.
Esse aprimoramento prepara o terreno para as próximas mudanças regulatórias e tecnológicas que visam modernizar o INSS e sua relação com os profissionais do Direito.
Como Acessar e Utilizar os Serviços Padronizados pela Portaria PRES/INSS Nº 1870/2025
O acesso aos serviços padronizados pela Portaria PRES/INSS Nº 1870/2025 é facilitado principalmente por meio do sistema LegisWeb. Para iniciar, é necessário realizar o login com usuário e senha cadastrados, garantindo assim acesso seguro e personalizado às portarias e serviços oficiais.
Uma vez autenticado, os profissionais do direito e seguridade social têm à disposição diversas ferramentas essenciais, como a atualização cadastral e a solicitação de benefícios.
Por exemplo, é possível usar opções para atualizar o cadastro do beneficiário ou requerer benefícios assistenciais e previdenciários, conforme as diretrizes padronizadas pela portaria.
Além disso, o uso do visualizador oficial é indispensável para consultar documentos e portarias atualizadas, assegurando autenticidade e segurança jurídica nas consultas. O visualizador também permite apresentações dinâmicas durante reuniões e audiências, fortalecendo o uso prático da normativa entre os usuários.
Outro ponto fundamental é a assinatura digital, que valida eletronicamente as requisições e petições diretamente no sistema, contribuindo para a agilidade e confiabilidade nos processos administrativos relacionados ao INSS.
Para suporte ou esclarecimento, o LegisWeb oferece canais de atendimento, com números de telefone e formulários de contato para agendamento de apresentações e orientações detalhadas.
Essa assistência garante que os usuários possam tirar dúvidas e se familiarizar plenamente com as atualizações trazidas pela Portaria PRES/INSS Nº 1870/2025.
Assim, o processo de acesso e utilização dos serviços torna-se mais prático, transparente e eficaz, refletindo a importância da normatização para o fortalecimento das relações entre o INSS e os profissionais envolvidos.
Conclusão
A Portaria PRES/INSS Nº 1870 DE 16/09/2025 representa um marco decisivo na padronização dos serviços prestados pelo INSS em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil.
Ao alterar o Anexo da Portaria PRES/INSS nº 1.481 de 2022, ela consolida diretrizes que elevam a eficiência e transparência dos Acordos de Cooperação Técnicas entre as Gerências-Executivas, Superintendências Regionais e Conselhos Seccionais e Subseções da OAB.
Portanto, para profissionais do direito e da seguridade social, o próximo passo é se atualizar detalhadamente nesses ajustes e garantir a correta aplicação e aproveitamento dos serviços padronizados.
Assim, você contribui para uma atuação mais integrada, segura e ágil, potencializando o impacto positivo do sistema previdenciário para a sociedade.
Com essa compreensão, reflita: como a adoção plena dessa portaria pode transformar sua rotina profissional e o atendimento aos seus clientes?
