Categoria Auxílio Doença

O Auxílio-Doença, atualmente chamado de Benefício por Incapacidade Temporária, é um benefício pago pelo INSS ao segurado que, por motivo de doença ou acidente, esteja temporariamente incapaz de exercer sua atividade profissional.

Para ter direito ao benefício, é necessário ter cumprido a carência de 12 contribuições mensais, salvo em casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças especificadas em lei, que isentam o período de carência. Além disso, o segurado deve passar por perícia médica do INSS, que irá atestar a incapacidade para o trabalho.

O valor do Auxílio-Doença é calculado com base na média salarial do segurado e é pago enquanto durar a incapacidade, com o retorno às atividades laborais após a recuperação.